PORTARIA 19/10 - SEMPLA
Delega competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre os assuntos que especifica
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001; art. 5º do Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001; art. 5º do Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo art. 24 do Decreto nº 46.860, de 28 de dezembro de 2005; parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, parágrafo único do art. 1º e no art. 2º do Decreto nº 48.449, de 19 de junho de 2007 e § 1º do art. 1º e art. 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, art. 1º do Decreto nº 48.450, de 19 de junho de 2007 e Decreto nº 48.752, de 21 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre:
I pagamento da indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1.992;
II licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989, de 1979;
III permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;
IV concessão da gratificação de gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 1979;
V designação para substituição nos impedimentos legais e temporários dos titulares de cargos que correspondam às referências DAÍ-01 e DAÍ-08, prevista no artigo 54 da Lei nº 8.989, de 1979.
Art. 2º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre:
I - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
II - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
III - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
IV - conversão de licença-prêmio e de férias em tempo de serviço;
V - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI - exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
VII - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160, de 1980;
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160, de 1980;
VIII - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
IX - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
X - questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
XI - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
XII - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XIII - pedidos de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física;
XIV - pedidos de abono de permanência;
XV - pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 63/2010-SMG.