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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 19 de 6 de Outubro de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E AO COORDENADOR PARA PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PESSOAL. REVOGA P 63/10(SMG)

PORTARIA 19/10 - SEMPLA

Delega competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre os assuntos que especifica

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001; art. 5º do Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001; art. 5º do Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo art. 24 do Decreto nº 46.860, de 28 de dezembro de 2005; parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, parágrafo único do art. 1º e no art. 2º do Decreto nº 48.449, de 19 de junho de 2007 e § 1º do art. 1º e art. 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, art. 1º do Decreto nº 48.450, de 19 de junho de 2007 e Decreto nº 48.752, de 21 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre:

I – pagamento da indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1.992;

II – licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989, de 1979;

III – permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;

IV – concessão da gratificação de gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 1979;

V – designação para substituição nos impedimentos legais e temporários dos titulares de cargos que correspondam às referências DAÍ-01 e DAÍ-08, prevista no artigo 54 da Lei nº 8.989, de 1979.

Art. 2º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças competência para decidir, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre:

I - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

III - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV - conversão de licença-prêmio e de férias em tempo de serviço;

V - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI - exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160, de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160, de 1980;

VIII - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

IX - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

X - questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XI - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XII - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XIII - pedidos de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física;

XIV - pedidos de abono de permanência;

XV - pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 63/2010-SMG.

Alterações

P SMG 57/2017 - REVOGA A PORTARIA