Constitui o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC.
PORTARIA 133/14 SEMPLA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal; reorganiza o Sistema Central de Tecnologia da Informação, bem como a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos arrolados no artigo 6º do Decreto supramencionado, estando dentre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista diretamente vinculada ao Prefeito,
CONSIDERANDO, ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC,
RESOLVE:
I Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC, com as atribuições previstas pelo artigo 8º de Decreto Nº 54.785/14, que será composto conforme segue:
a. Rodrigo Alves Teixeira, RF 807.232.9, Chefe de Gabinete;
b. Roberto Ribeiro Fernandes, RF 798.853.2, Chefe de Assessoria Técnica;
c. Alice Longhi de Moraes, RF 811.131.6, Assessor Técnico I;
d. Gutemberg Souza Oliveira, RF 4216-1, Diretor Técnico de Departamento;
e. Danilo Marasca Bertazzi, Assessor Especial.
II O Comitê será Coordenado pelo Chefe de Gabinete e deverá desenvolver as ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto Nº 54.785/14, acionando, sempre que necessário, as unidades internas de SEMPLA, IPREM e FUNDATEC para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação PDSTIC.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo