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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/NPOF Nº 8 de 28 de Março de 2009

PADRONIZA PROCEDIMENTOS/FIXA NORMAS COMPLEMENTARES PARA A EXECUCAO ORCAMENTARIA DO EXERCICIO EM CURSO.

PORTARIA 8/09 - NPOF/SEMPLA

O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NPOF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência, RESOLVE: 1 - As dotações orçamentárias codificadas com a fonte 07, nos termos do que dispôs a Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, terão a sua respectiva execução iniciada na Secretaria Especial de Relações Governamentais, mediante a autuação de processo e encaminhamento para o Órgão responsável pela execução. 2 - O Órgão responsável pela execução, caso ratifique a solicitação, deverá devolvê-la àquela Secretaria para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento, que após deliberação retornará o processo para a Secretaria Especial de Relações Governamentais. 3 - O Órgão responsável deverá adotar as medidas de execução no processo que deu origem à sua realização, exceto nos casos previstos no art. 15 do Decreto nº 50.372/09. 4 - Sendo necessária a autuação de outros processos, as cópias de documento fiscal, atestado de aceitação dos serviços ou compras e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento de cada fornecedor, deverão ser juntadas ao processo que deu origem à sua realização, que após o recebimento definitivo estará em condições de retornar para a Secretaria Especial de Relações Governamentais, que providenciará as medidas para o arquivamento. 5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 8/09 - NPOF/SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por ter saído com incorreção. O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NPOF , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência, RESOLVE 1. As dotações orçamentárias codificadas com a fonte 07, nos termos do que dispôs a Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, terão a sua respectiva execução iniciada pelo Secretário Especial de Relações Governamentais, mediante a autuação de processo e encaminhamento para o Órgão responsável pela execução.2. O Órgão responsável pela execução, caso ratifique a solicitação, deverá devolvê-la ao Secretário Especial de Relações Governamentais , para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento, que após deliberação retornará o processo para a Secretário Especial de Relações Governamentais. 3. O Órgão responsável deverá adotar as medidas de execução no processo que deu origem à sua realização, exceto nos casos previstos no art. 15 do Decreto nº 50.372/09. 4. Sendo necessária a autuação de outros processos, as cópias de documento fiscal, atestado de aceitação dos serviços ou compras e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento de cada fornecedor, deverão ser juntadas ao processo que deu origem à sua realização, que após o recebimento definitivo estará em condições de retornar para o Secretário Especial de Relações Governamentais, que providenciará as medidas para o arquivamento.5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.