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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/NPOF Nº 10 de 21 de Julho de 2009

REAVALIACAO DAS DESPESAS PELAS SECRETARIA MUNICIPAIS. DEVOLUCAO DOS EXPEDIENTES EM TRAMITACAO NO NPOF PARA AS UNIDADES DE ORIGEM.

PORTARIA 10/09 - NPOF

O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO as disposições do art. 49 do Decreto nº 50.372, de 09 de janeiro de 2009,CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente dos novos efeitos da crise financeira e econômica internacional sobre a realização da receita estimada pela Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade do contingenciamento do orçamento e de compatibilização das liquidações de despesas com a evolução das receitas, RESOLVE Art. 1º - As Secretarias Municipais devem promover a reavaliação de suas despesas, inclusive dos fundos e órgãos da administração pública indireta que lhes são vinculados, para adequá-las às possibilidades financeiras do Município. Art 2º - Os expedientes relativos à execução orçamentária que se encontram em tramitação no Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, na Secretaria Municipal de Finanças e na Secretaria Municipal de Planejamento serão devolvidos às unidades de origem para reavaliação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.