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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/NPOF Nº 1 de 21 de Janeiro de 2009

NORMAS REFERENTES A EXECUCAO DA DESPESA ORCAMENTARIA DA ADMINISTRACAO DIRETA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS/EXERCICIO 2009. (OBS:PUBLICACAO DO ANEXO "C" DA PORTARIA-DOC 29/01/09-P.22) (OBS:PUBLICACAO DO ANEXO "B" DA PORTARIA-DOC 30/01/09-P.22)

PORTARIA 1/09 - NPOF/SEMPLA

O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º do Decreto nº 50.372, de 09 de janeiro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1º A execução da despesa orçamentária da Administração Direta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias e Financeiras por Fonte, conforme anexos integrantes desta Portaria, observado o seguinte:

I - o processamento da Reserva de Dotação e dos Empenhos deverá obedecer, para cada Unidade Orçamentária, o limite fixado no Quadro de Cotas Orçamentárias e Financeiras;

II - a programação de Liquidação dos Empenhos deverá obedecer aos Limites Mensais das Cotas Orçamentárias e Financeiras do referido Quadro.

§ 1º Compõem os Anexos:

I - Anexo "A": as dotações orçamentárias das atividades, exceto aquelas relativas a pessoal , auxílios refeição, transporte e alimentação;

II - Anexo "B": as dotações orçamentárias relativas a Projetos – “Fonte 00 Tesouro Municipal”;

III - Anexo "C": as dotações orçamentárias relativas a Administração Indireta.

§ 2º As cotas referentes ao inciso II do § 1º - “Anexo B” – terão sua liberação condicionada a apresentação do cronograma de desembolso dos recursos, a ser encaminhado mediante ofício específico, à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 27 de janeiro de 2009, impreterivelmente, com o detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão e posterior decisão pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

§ 3º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para realização de novas despesas em detrimento das já existentes.

§ 4º O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira poderá alterar as Cotas Orçamentárias e Financeiras dos Órgãos, visando compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.

§ 5º O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira poderá alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias e Financeiras entre os Órgãos e Unidades Orçamentárias visando garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas;

Art 2º Após esgotadas as possibilidades de cancelamentos de saldos de Reserva e Empenho não utilizados, as Unidades Orçamentárias poderão encaminhar à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, com a devida anuência do Titular do Órgão, solicitação para alterar a distribuição inicial estabelecida nos Anexos "A", "B" e "C", demonstrando detalhadamente a insuficiência da Cota Orçamentária e Financeira fixada, bem como a impossibilidade de remanejamento das disponibilidades entre Unidades Orçamentárias do Órgão, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

I - código completo da dotação objeto do pedido de liberação/antecipação de cota orçamentária pretendida;

II - objeto da despesa;

III - programação de liquidação, considerando o mês em que deverá ser emitida a Nota de Liquidação correspondente;

IV - totalização das despesas pretendidas para o mês e totalização do conjunto das despesas;

V - demonstrativo pormenorizado do comprometimento do saldo já autorizado de Cotas Orçamentárias, incluindo os saldos de Reserva.

§ 1º Não preenchidas as condições estabelecidas no caput deste artigo, o pedido de alteração da distribuição de cotas não será examinado.

§ 2º O Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, terá no mínimo 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação, para autorizar ou não a utilização das disponibilidades de Cotas além do total mensal estabelecido para o Órgão.

Art. 3º As Autarquias e Fundações terão as cotas orçamentárias e financeiras atribuídas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, por meio do "Anexo C".

§ 1º As Autarquias e Fundações citadas no "caput" deste artigo, deverão encaminhar o cronograma de desembolso previsto para as despesas básicas e essenciais de suas respectivas atividades, acompanhado da sua evolução histórica realizada nos últimos 3 (três) exercícios, para a Secretaria à qual estão subordinadas, que analisará e proporá as cotas iniciais ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, por intermédio de ofício a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento até o dia 27 de janeiro de 2009, impreterivelmente.

§ 2º Poderá ser solicitada pelas Autarquias e Fundações a alteração das cotas iniciais, desde que sejam efetuadas através da Secretaria à qual estão subordinadas e nos termos do que dispõe o artigo 2º.

§ 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças efetuará o Repasse Financeiro às Autarquias e Fundações no primeiro dia útil de cada decêndio, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto.

Art. 4º As despesas originadas de fonte de recurso diversa da "Fonte 00 Tesouro Municipal", deverão ter sua liberação, inclusive o descongelamento, solicitados mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos e/ou comprovação de disponibilidade na respectiva conta vinculada, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão e posterior decisão pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

Art. 5º Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

Art. 6º Os Anexos "B" e "C", integrantes desta Portaria, serão publicados oportunamente.

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