CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 8 de 30 de Abril de 2003

CHAMADAS TELEFONICAS INTERURBANAS/REGIONAIS/INTERNACIONAIS PARA CELULARES/REDE FIXA/SERVICO MOVEL/ESPECIAIS GRAVADOS, CODIGOS ESPECIAIS, 102 - AUXILIO A LISTA, SOMENTE COM AUTORIZACAO E POR NECESSIDADE DE SERVICO.

PORTARIA 8/03 - SEMPLA

JORGE WILHEIM, Secretário da Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria de Gestão Pública;

R E S O L V E :

I - A realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, Serviços Especiais Gravados, Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, só serão permitidas, por necessidade do serviço justificadas e previamente autorizadas, caso a caso;

II - A autorização mencionada no item anterior compete ao Secretário Municipal do Planejamento Urbano, que ora a delega aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:

1. linha 3291-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável RICARDO P. S. NAZARIAN;

2. linha 3105-3150 - AAD - responsável RICARDO P. S. NAZARIAN;

3. linha 3105-3480 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;

4. linha 3105-7050 - AC - responsável WILSON ROBERTO DOS SANTOS;

5. linha 3105-7960 - AF - responsável ALICE TOMOKO SUMITOMO;

6. linha 3112-2179 - AJ - responsável PAULO JOSÉ VILELA LOMAR;

7. linha 3105-5430 - ARH - responsável SONIA M. A. P. RINALDI;

8. linha 3105-4390 - AI - responsável SYNVAL JOSÉ VIZIACK;

9. linha 3105-7940 - DECOR - responsável RUBENS CHAMMAS;

10. linha 3105-4120 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER CAMPOS ;

11. linha 3105-6710 - DEPLANO/PLANOS URBANOS - responsável IVAN CARLOS MAGLIO;

12. linha 3105-7210 - DEPLANO/PROJETOS URBANOS - responsável JOSE MAGALHAES Jr.;

13. linha 3105-5410 - DEPLANO/USO DO SOLO - responsável HUSSAIN AREF SAAB.

14. linha 3112-0323 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA;

15. linha 3112-1716 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

16. linha 3105-5990 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

17. linha 3112-2191 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável MARIA CECILIA Q. P. MONTEIRO;

18. linha 3105-5980 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável ROSANGELA A. PROCOPIO;

19. linha 227-9996 - GARAGEM PRATES - responsável CLAUDIONOR DA COSTA;

20. linha 3313-0744 - GARAGEM PRATES - responsável CLAUDIONOR DA COSTA;

III - Ficam abolidas as justificativas no "Controle de Ligações" nas chamadas locais para celulares e serviço móvel especializado;

IV - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "'Controle de ligações interurbanas regionais/internacionais para celulares, rede fixa e serviço móvel especializado, chamadas para serviços especiais gravados, códigos especiais, inclusive 102 - auxílio a lista" (modelo a ser fornecido pela AAD) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável da linha a ser utilizada, conforme o caso;

V - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional;

VI - Os responsáveis pelas linhas telefônicas mencionados no item II deverão encaminhar, à Assessoria Financeira, até o quinto. dia útil do mês subsequente, os formulários a que se refere o item IV, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas;

VII - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor responsável pela linha telefônica, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação;

VIII - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas;

IX - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.