CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 8 de 25 de Junho de 2009

ATRIBUI COMPETENCIA SUPERVISOR TECNICO DA SUPERVISAO DE FINANCAS P/ADOTAR TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AUTORIZACAO PARA INCLUSAO DE PENDENCIAS NO CADIN.

PORTARIA 8/09 - SEMPLA

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a devida autorização para inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 4, inciso I, da Lei nº 14.096/2005, atribuir ao servidor José Carlos Rodrigues, Supervisor Técnico da Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Recursos Humanos, Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, a competência para adotar todos os atos administrativos necessários ao cumprimento da lei municipal supracitada.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 8/09 - SEMPLA

RETIFICAÇÃO

-Republicado por ter saído com incorreções no DOC do dia 25/06/2009 - pág. 15. Onde se lê ...”nos termos da lei 14.096/2005, atribuir ao servidor...” leia-se “nos termos da lei 14.094/2005 atribuir ao servidor...”