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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA Nº 40 de 4 de Dezembro de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSAVEL POR PROPOSTAS DE PARTICIPACAO NA OPERACAO URBANA FARIA LIMA, COMPOSTO POR GRUPO URBANISTICO E GRUPO DE AVALIACAO DA CONTRAPARTIDA.

PORTARIA 40/01 - SEMPLA

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de normas e procedimentos administrativos em relação à análise das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, com vista a aprovação final pela CNLU-Comissão Normativa de Legislação Urbanística, nos termos da Lei nº 11.732/95 e de seus Decretos regulamentadores; CONSIDERANDO que para análise caso a caso de tais propostas, o artigo 16 da citada Lei prevê Grupo de Trabalho formado por técnicos da SEMPLA e EMURB, assessorados por outros órgãos da Administração Municipal; RESOLVE: I - Constituir Grupo de Trabalho responsável pela informação e encaminhamento das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima apresentadas ao Executivo, composto por Grupo Urbanístico e Grupo de Avaliação da Contrapartida. I.I - A análise técnica das propostas quanto aos aspectos urbanísticos será realizada pelo Grupo Urbanístico, integrado por: Hussain Aref Saab(SEMPLA), Clementina De Ambrósis (SEMPLA), Domingos Theodoro de Azevedo Netto (SEMPLA), Lucia de Sousa Machado (SEMPLA), Luiz Roberto Rolim de Oliveira (SEMPLA), Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi (SEMPLA), Necy de Fátima Guimarães Marêga (SEMPLA), Paulo Roberto Castaldelli (SEMPLA), Sandra Regina da Silva Ribeiro Barbosa (SEMPLA), Marta Lagreca (EMURB), Luciana Shiyama (EMURB), Marilena Fagstheim (EMURB). II - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro nomeado Hussain Aref Saab (SEMPLA), que contará com a Secretaria Executiva, a ser exercida pela servidora Áurea Peixoto Zapletal (SEMPLA). III - A análise da repercussão econômica da concessão das alterações de parâmetros urbanísticos sobre o imóvel objeto da proposta será realizada pelo Grupo de Avaliação da contrapartida, integrado por: Áurea Peixoto Zapletal (SEMPLA), Lucia de Sousa Machado (SEMPLA), Luiz Roberto Rolim de Oliveira (SEMPLA), Paulo Roberto Castaldelli (SEMPLA), Angela dos Santos Silva (EMURB). IV - Caberá à Secretaria Executiva o acompanhamento junto aos órgãos competentes dos pagamentos devidos em contrapartida ao benefício concedido, nos prazos fixados. V - O referido Grupo de Trabalho poderá solicitar o assessoramento técnico ou a colaboração de outros órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta sempre que necessário, conforme o previsto no artigo 16 da Lei nº 11.732/95. VI - A Coordenação deverá garantir o fluxo das informações pertinentes à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, visando a elaboração dos relatórios previstos em lei, bem como a integração com as outras Secretarias envolvidas, sempre que couber. VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular a Portaria nº 021/2001/SEMPLA.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 15/05(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA