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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA Nº 34 de 14 de Agosto de 2001

NORMALIZA OS PEDIDOS PARA IMPLANTACAO DE ANTENAS, TORRES E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES.

PORTARIA 34/01 - SEMPLA

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.001, de 24 de Dezembro de 1973 e o disposto no Decretpo 39.603 de 10 de julho de 2000, RESOLVE: I - Os pedidos de diretrizes prévias para implantação de antenas, torres e equipamentos de Telecomunicações, a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.603, de 10 de julho de 2000, deverão ser instruídos com os seguintes documentos: 1 - Requerimento de diretrizes prévias endereçado ao Prefeito do Município de São Paulo, com identificação do solicitante; 2 - Cópia da notificação do IPTU; 3 - Ficha técnica ainda em vigor na data do protocolamento; 4 - Elementos gráficos que sejam coincidentes com as dimensões do terreno e/ou das edificações existentes, ambos regulares perante a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como coincidentes com as constantes no Título de Propriedade, sob a responsabilidade do Requerente, com indicação dimensionada da implantação e volumetria para que possibilitem a análise e o estabelecimento de diretrizes para uso especial E4 solicitado. 5 - Documento de outorga da Anatel para o local objeto do pedido. 6 - As diretrizes expedidas de acordo com o artigo 3º do Decreto 39.603, de 10 de julho de 2000, só terão validade se os dados constantes da ficha técnica forem os mesmos contidos no documento que subsidiar o expediente de pedido de Alvará de Aprovação e de Execução a que se refere o artigo 5º do citado Decreto, bem como se as informações e dados, por declaração do requerente, fornecida de conformidade com o item 4 desta Portaria forem coincidentes com os documentos comprobatórios anexados no pedido de Alvará de Aprovação e de Execução. 7 - Quando do pedido de Alvará de Aprovação e Execução constante do item anterior as diretrizes prévias expedidas deverão ser acompanhadas de laudo radiométrico para todas as antenas de transmissão de Estações Rádio-Base (ERB) localizadas em um raio de 100 metros de clínicas, hospitais, postos de saúde ou similares, assinado por físico ou engenheiro eletromagnético e que comprove que a instalação da Estação Rádio-Base (ERB) não interfere nos equipamentos hospitalares. 8 - O protocolamento do pedido de diretrizes prévias só poderá ser efetuado se forem apresentados os documentos relacionados nos itens 1 a 5 desta Portaria. 9 - Os processo já protocolados deverão ser analisados e ter suas diretrizes emitidas na conformidade com as disposições constantes desta portaria. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 26/00/SEMPLA.G, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2000.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PI 1/02(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA