CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 26 de 17 de Agosto de 2000

PEDIDOS DE APROVACAO DE DIRETRIZES PREVIAS PARA INSTALACAO DE ANTENAS, TORRES E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES, DEVERAO SER INSTRUIDOS COM DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 26/00

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal do Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 39.603, de 10 de Julho de 2000, - R E S O L V E: - I - Os pedidos de aprovação de diretrizes prévias para a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicações, a que alude o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.603/2000, deverão ser instruídos com os seguintes documentos: - 1. requerimento endereçado ao Prefeito do Município de São Paulo, com identificação do solicitante; - 1.1. Nos casos em que o solicitante não for o proprietário ou possuidor legal do imóvel, deverá ser anexada cópia de procuração, firmada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, atualizada e para tal fim, autorizando o solicitante a requerer a aprovação pretendida; - 2. cópia da notificação do IPTU do imóvel em que se pretende a implantação; - 3. cópia atualizada do título de propriedade do imóvel com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis; - 3.1. Para pedidos localizados nas Zonas de Uso Z1, Z9, Z14, Z15, Z17, Z18 e nos Corredores de Uso Especial Z8-CR1, Z8-CR5 e Z8-CR6, deverá ser apresentada cópia da escritura primitiva do imóvel em que se pretende a implantação, para fins de verificação de eventuais restrições contratuais porventura incidentes sobre o mesmo; - 4. Ficha Técnica com prazo em vigor; - 5. levantamento planialtimétrico do imóvel em uma via; - 6. peças gráficas no nível de estudo preliminar ou plano de massa, em escala adequada ao entendimento, onde conste localização, implantação, movimento de terra, acessos, volumetria, vagas para estacionamento de veículos, áreas de projeção e edificada total, recuos com relação ao alinhamento e às divisas do lote, altura das edificações, torres e equipamentos; - 7. outros elementos gráficos julgados necessários pelo solicitante. - 8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 34/01(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA