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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA Nº 22 de 10 de Maio de 2001

DESIGNA INTEGRANTES PARA COMISSAO DE AVALIACAO DE BOLSOES RESIDENCIAIS.

PORTARIA Nº 22/01/SEMPLA.G

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.322, de 22/12/1992, e de seu Decreto regulamentador nº 32.953, de 31/12/1992, RESOLVE:I - Designar para integrarem a Comissão de Avaliação de Bolsões Residenciais, os seguintes servidores: 1 -Pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA: Paulo Roberto Castaldelli. 2 - Pela Secretaria Municipal de Transportes- SMT: Silvana Zioni. 3 - Pela Empresa Municipal de Urbanização- EMURB:Vladimir Avila. II - A Comissão Avaliadora de Bolsões Residenciais ora constituída e sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA, deverá avaliar a possibilidade de implantação de Bolsões Residenciais na área urbana de implantação de Bolsões de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 32.953/1992. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 22/01 - SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.322, de 22/12/1992, e de seu Decreto regulamentador nº 32.953, de 31/12/1992,

RESOLVE:

I- Designar para integrarem a Comissão de Avaliação de Bolsões Residenciais, os seguintes servidores:

1- Pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA

Paulo Roberto Castaldelli - titular

Nadia Marzolla - Suplente

2- Pela Secretaria Municipal de Transportes- SMT

Silvana M. Zioni - titular

Bruno Queiroz Silva - suplente

3-Pela Empresa Municipal de Urbanização- EMURB

Eneida R. Berluzzo Godoy Heck - titular

II- A Comissão Avaliadora de Bolsões Residenciais ora constituída e sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA, deverá avaliar a possibilidade de implantação de Bolsões Residenciais na área urbana de implantação de Bolsões de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 32.953/1992.

III- Esta Portaria revoga as portarias 90/SEMPLA-S e a nº 22/2001/SEMPLA.G.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 37/01(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA