DESIGNA INTEGRANTES PARA COMISSAO DE AVALIACAO DE BOLSOES RESIDENCIAIS.
PORTARIA Nº 22/01/SEMPLA.G
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.322, de 22/12/1992, e de seu Decreto regulamentador nº 32.953, de 31/12/1992, RESOLVE:I - Designar para integrarem a Comissão de Avaliação de Bolsões Residenciais, os seguintes servidores: 1 -Pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA: Paulo Roberto Castaldelli. 2 - Pela Secretaria Municipal de Transportes- SMT: Silvana Zioni. 3 - Pela Empresa Municipal de Urbanização- EMURB:Vladimir Avila. II - A Comissão Avaliadora de Bolsões Residenciais ora constituída e sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA, deverá avaliar a possibilidade de implantação de Bolsões Residenciais na área urbana de implantação de Bolsões de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 32.953/1992. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 22/01 - SEMPLA
REPUBLICAÇÃO
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.322, de 22/12/1992, e de seu Decreto regulamentador nº 32.953, de 31/12/1992,
RESOLVE:
I- Designar para integrarem a Comissão de Avaliação de Bolsões Residenciais, os seguintes servidores:
1- Pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA
Paulo Roberto Castaldelli - titular
Nadia Marzolla - Suplente
2- Pela Secretaria Municipal de Transportes- SMT
Silvana M. Zioni - titular
Bruno Queiroz Silva - suplente
3-Pela Empresa Municipal de Urbanização- EMURB
Eneida R. Berluzzo Godoy Heck - titular
II- A Comissão Avaliadora de Bolsões Residenciais ora constituída e sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- SEMPLA, deverá avaliar a possibilidade de implantação de Bolsões Residenciais na área urbana de implantação de Bolsões de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 32.953/1992.
III- Esta Portaria revoga as portarias 90/SEMPLA-S e a nº 22/2001/SEMPLA.G.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo