CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSAVEL PELO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PARTICIPACAO NA OPERACAO URBANA FARIA LIMA, COMPOSTO POR GRUPO URBANISTICO E GRUPO DE AVALIACAO DE CONTRAPARTIDA.
PORTARIA n.º 021/2001/SEMPLA.G
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e egulamentares,
CONSIDERANDO a importância da continuidade da análise das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, nos termos da Lei 11.732/95 e de seus Decretos regulamentadores, bem como a revisão desses procedimentos e avaliação das propostas recebidas; CONSIDERANDO que, para a análise caso a caso de tais propostas, o artigo 16 da citada Lei prevê Grupo de Trabalho formado por técnicos da SEMPLA e EMURB, assessorados por outros órgãos da Administração Municipal; (
(NG))RESOLVE: I - Constituir Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima apresentadas ao Executivo, composto por Grupo Urbanísitico e Grupo de Avaliação de Contrapartida.
I.I - A análise técnica das propostas quanto aos aspectos urbanísticos será realizada pelo Grupo Urbanístico, integrado por: José Magalhães Jr. (SEMPLA/EMURB), Celso Coaracy Franco (SEMPLA), Marcia Halluli Menneh (SEMPLA), Marcelo de Mendonça Bernardini (SEMPLA), Marco Antonio Baldoni (SEMPLA), Reinaldo José Gerasi Cabral (SEMPLA), David Vital Brasil Ventura (SEMPLA), Marta Lagreca (EMURB), Luciana Shiyama (EMURB), Marilena Fagsthein (EMURB).
II - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro nomeado, Arquiteto José Magalhães Junior, que contará com Secretaria Executiva, a ser exercida pelo servidor Marco Antonio Guimarães (SEMPLA).
III - A análise da repercussão econômica da concessão das alterações de parâmetros urbanísticos sobre o imóvel objeto da proposta será realizada pelo Grupo de Avaliação da contrapartida, integrado por: Marco Antonio Guimarães (SEMPLA), Paulo Sérgio Riso Alcântara (SEMPLA), Wagner Alonso (EMURB), Angela dos Santos Silva (EMURB).
IV - Caberá à Secretaria Executiva o acompanhamento junto aos órgãos competentes dos pagamentos devidos em contrapartida ao benefício concedido, nos prazos fixados.
V O referido Grupo de Trabalho poderá solicitar o assessoramento técnico ou a colaboração de outros órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta sempre que necessário, conforme o previsto no artigo 16 da Lei nº 11.732/95.
VI - A Coordenação deverá garantir o fluxo das informações pertinentes à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, visando a elaboração dos relatórios previstos em lei, bem como a integração com as outras Secretarias envolvidas, sempre que couber.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular a Portaria nº 016/99/SEMPLA.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo