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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 23 de Março de 2009

Aprova o Manual de Operações do Projeto de Desenvolvimento da Capacitação para monitoramento e Avaliação de Programas Municipais  - MOP.

PORTARIA 2/09 - SEMPLA

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as disposições do Decreto nº 50.509, de 19 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Operações do Projeto de Desenvolvimento da Capacitação para monitoramento e Avaliação de Programas Municipais – MOP, anexo desta Portaria.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento constituirá a Unidade de Gestão do Projeto de Fortalecimento do Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Município de São Paulo – UGP.

Parágrafo único - A coordenação geral será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento.

Art. 3º - As funções da UGP serão desempenhadas de acordo com os procedimentos e diretrizes definidos no Acordo de Doação celebrado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial).

Art. 4º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Paulo

PROJETO BIRD/IDF DE FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(GRANT FOR SÃO PAULO MUNICIPAL GOVERNMENT CAPACITY BUILDING FOR MONITORING AND EVALUATION PROJECT)

PROJETO IDF GRANT NO TF093186

Manual Operativo do Projeto

Março de 2009

Índice

1 PROPÓSITO E DEFINIÇÕES 3

1.1 PROPÓSITO 3

1.2 DEFINIÇÕES 3

1.3 ASPECTOS GERAIS DO PROJETO 3

2 OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA 3

2.1 O PROJETO TF093186 3

2.2 OBJETIVO 3

2.2.1 OBJETIVO GERAL 3

2.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 3

2.3 PRINCIPAIS AÇÕES DO PROJETO 3

2.4 COMPONENTES DO PROJETO 3

3 TRÂMITE E CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO 3

3.1 RESTRIÇÕES PARA O USO DOS RECURSOS 3

4 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO 3

4.1 DONATÁRIO E A COORDENAÇÃO GERAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO 3

4.2 ARRANJO PROPOSTO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA 3

5 A UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO – UGP 3

5.1 ESTRUTURA 3

5.1.1 ORGANOGRAMA DA UGP 3

5.1.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 3

5.2 ATRIBUIÇÕES 3

5.2.1 COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO – UGP 3

5.2.2 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO GERAL DA UGP 3

5.2.3 COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA UGP 3

5.2.4 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 3

5.2.5 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E DE FISCALIZAÇÃO 3

5.2.6 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 3

5.2.7 COMPETÊNCIAS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 3

6 MECANISMOS DE CONTROLE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 3

6.1 A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3

6.2 PROCESSO LICITATÓRIO 3

6.3 A EXECUÇÃO FINANCEIRA 3

6.4 A EXECUÇÃO CONTÁBIL 3

6.5 SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO – NOVOSEO/SIG 3

7 DISPOSIÇÕES GERAIS 3

7.1 LIMITES DA DOAÇÃO 3

7.2 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO PROJETO 3

7.3 VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES 3

8 ANEXOS 3

1 PROPÓSITO E DEFINIÇÕES

1.1 PROPÓSITO

Este manual constitui um marco referencial para a implementação do Projeto IDF GRANT NO TF093186 e visa descrever os diversos processos administrativos e gerenciais, as responsabilidades pela condução desses processos e os procedimentos e documentos-padrão a serem utilizados, em função das condições estabelecidas no Acordo de Doação e em consonância com as diretrizes do Banco Mundial – BIRD, estabelecendo regras gerais de financiamento, elegibilidade e condições para execução do Projeto.

Configura-se, assim, como o instrumento de consulta permanente da UGP e dos órgãos executores do Projeto IDF GRANT NO TF093186, devendo sofrer atualizações periódicas ao longo da implementação do Projeto, por intermédio desta Unidade, em função de acordos entre o BIRD e a Prefeitura Municipal de São Paulo.

1.2 DEFINIÇÕES

No presente Manual, os termos mencionados abaixo terão o seguinte significado:

a) BIRD

Banco Mundial

b) IDF

International Development Fund

c) PMSP

Prefeitura Municipal de São Paulo

d) ESTADO

Estado de São Paulo

e) PROJETO

Projeto BIRD/IDF de Fortalecimento do Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Município de São Paulo – IDF grant for São Paulo municipal government capacity building for monitoring and evaluation Project

f) DOAÇÃO

“Grant” do IDF/BIRD à PMSP nos termos do acordo de Doação

g) UGP – UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO

A unidade criada para gestão do Projeto incluindo análise e encaminhamento das solicitações de desembolso, supervisão e acompanhamento do Projeto.

h) BENEFICIÁRIO

Prefeitura Municipal de São Paulo

i) EXECUTOR

SEMPLA

j) SEMPLA

Secretaria Municipal de Planejamento

k) SF

Secretaria Municipal de Finanças

l) IFR

Sigla em inglês de Relatório de Avanços Físico e Financeiro “ínterim Um-audited Financial Report”.

1.3 ASPECTOS GERAIS DO PROJETO

Em 2005, a SEMPLA, que originariamente dedicava-se exclusivamente ao Planejamento Urbano, passou por uma reestruturação e absorveu da SF as atividades inerentes ao planejamento econômico e social integrantes de um sistema padrão de planejamento. Passou, então, a ser responsável por todas as etapas do processo de planejamento: elaboração do Plano Diretor Estratégico (PDE), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse sentido, já em 2005, o Banco Mundial auxiliou a SEMPLA na elaboração do seu PPA para o período 2006-2009.

Com o propósito de consolidar a implantação de um sistema de planejamento, foi proposto ao Institucional Development Fund – IDF, o Projeto de “Fortalecimento do Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Município de São Paulo” visando a um sistema de planejamento que cubra, de forma integrada e informatizada, todas as áreas de ação da PMSP, bem como contemple os aspectos considerados essenciais de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações implementadas.

Em 2008 foi encaminhada à SEAIN – Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento uma Carta Consulta relativa ao Projeto TF093186. Depois de analisada pelo GTEC e pela COFIEX a Carta Consulta foi aprovada em 10/09/08, tendo-se, então, iniciada a fase de negociações para liberação dos recursos com o BIRD.

Os principais dados relativos ao Acordo estão resumidos no Quadro 1.1-01, a seguir.

Dados Gerais do Acordo de Doação

Acordo de Doação TF093186

PAD – Project Appraisal Document

Aprovação

Assinatura do Acordo de Doação

Efetividade

Closing Date

Total do Programa

Doação

2 OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

2.1 O PROJETO TF093186

O PROJETO é uma parceria entre a PMSP e o IDF/BIRD.

Objetivo a ser Desenvolvido: A PMSP não dispunha, até o início de 2005, de um sistema de planejamento econômico que apresentasse boas e confiáveis condições operacionais – de planejamento, mas principalmente de monitoramento e de avaliação – das questões econômico-sociais do Município.

A SEMPLA foi redesenhada para integrar as funções de planejamento econômico-social que, até então, era praticamente restrita ao Orçamento Municipal. Note-se que o sistema preexistente embutia ainda um problema operacional: “ordem de pagamento” (o Orçamento Municipal) e “caixa” (o Tesouro Municipal) sob um mesmo comando (SF), situação considerada inadequada por qualquer princípio de administração.

A novidade foi a integração das duas funções – a de planejamento do desenvolvimento econômico e social do município com o ordenamento das ações ligadas à sua parte física, ou seja, “fazer conversar” a prosperidade com a qualidade de vida, mantendo a execução financeira no âmbito da SF.

O objetivo do Projeto é desenvolver um sistema integrado de planejamento econômico-social, reunindo num só modelo o equacionamento dos problemas físicos da cidade e as ações de desenvolvimento econômico e social, principalmente por meio da alocação, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos instrumentos físicos e financeiros necessários ao atingimento dos objetivos.

O Sistema proposto deve contemplar, tanto quanto possível, os seguintes aspectos:

* integrar de maneira sistêmica as ações relativas às questões físicas urbanas às demais ações de responsabilidade do executivo municipal, tais como desenvolvimento econômico, atenção às necessidades básicas (saúde, educação, transporte etc), assim como a gestão dos recursos disponíveis, alocando-os de forma integrada buscando, assim, a máxima sinergia possível entre as diversas áreas de atuação;

* fugir das características tradicionais de “engessamento” a partir de um Plano Livro, ou seja, fugir da rigidez de objetivos, metas e procedimentos. Estes, em diferentes níveis, devem ser flexíveis e dinâmicos, acompanhando as mutações permanentes do mundo exterior e das condições objetivas que, quando de sua elaboração, motivaram aqueles cursos de ação e que não mais persistem. Em outras palavras, o sistema deve permitir a identificação de ações que, concebidas num determinado momento, em outro se caracterizam como desnecessárias ou mesmo inoportunas, requerendo procedimentos de revisão no plano original;

* permitir que as ações individualizadas (características do Orçamento) sejam analisadas dentro de um contexto de interação com outras ações. Em outras palavras: freqüentemente uma ação de per se não gera qualquer benefício à comunidade, dependendo, para sua efetiva contribuição, de outras ações, objeto de outras rubricas orçamentárias e, não raro, até mesmo de outros agentes. Por exemplo, uma ação de combate a enchentes – limpeza de um córrego – somente terá sucesso (efetividade) se conjugada com outras ações, ligadas ao meio ambiente, à ação social, a outras medidas complementares de contenção das águas pluviais etc.

O Brasil já desenvolveu – inclusive com o apoio do BIRD – razoável proficiência na elaboração de Planos de Desenvolvimento nos 3 níveis de decisão – federal, estadual e municipal - e de Planos Diretores Estratégicos Municipais. Entretanto, na maioria dos casos (melhor, em sua quase totalidade), o segmento frágil do sistema de planejamento é o pós-plano: acompanhamento, monitoramento e avaliação.

2.2 OBJETIVO

2.2.1 OBJETIVO GERAL

O PROJETO tem por objetivo principal a melhoria do Sistema de Planejamento da Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da melhoria individual de seus Sistemas e da interconectividade entre os mesmos, de forma a permitir o adequado processo de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

2.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Mais especificamente, o PROJETO tem os seguintes objetivos:

* apresentar características que permitam avaliar, em tempo hábil, os seguintes aspectos:

o ECONOMICIDADE: minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade;

o EFICÁCIA: grau de alcance das metas programadas em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados;

o EFETIVIDADE: relação entre os resultados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados), ou seja, quanto a ação gerou de resultados esperados;

o EFICIÊNCIA: relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados em um determinado período de tempo;

o LEGALIDADE: aderência dos atos dos agentes da administração às normas estabelecidas;

o LEGITIMIDADE: capacidade do agente para, motivado pelo interesse público, atingir os objetivos da gestão;

o TEMPESTIVIDADE: permitir a identificação de problemas, desvios ou qualquer outra necessidade de correção de rota em tempo hábil de fazê-lo sem comprometer as características acima enumeradas. Este atributo, em conjunto com os demais aqui listados, deverá ainda permitir a avaliação dos impactos em outras ações do plano decorrentes de atrasos, alterações ou outros eventos em cada ação específica. Note-se que esta característica também sinaliza com relação aos impactos da descontinuidade de ações, evitando – ou, pelo menos, minimizando – os casos comuns de obras inacabadas e programas descontinuados.

* O sistema deve ser INTEGRADO, ou seja, mesmo coexistindo em vários sistemas independentes, deve permitir a comunicação plena e on line entre todos seus componentes;

* O sistema deve ser FUNCIONAL (amistoso), ou seja, de acesso e compreensão tão fácil quanto possível para qualquer agente qualificado para acessá-lo.

Pretende-se com o empreendimento solucionar importantes questões que se complementam, ou seja, a integração do planejamento em suas diversas fases e instâncias e seu acompanhamento apropriado.

2.3 PRINCIPAIS AÇÕES DO PROJETO

* diagnóstico atualizado do sistema de planejamento, orçamento, execução de gastos, monitoramento e avaliação atualmente em vigor na PMSP, identificando suas virtudes e limitações;

* desenho lógico de um sistema integrado de planejamento,;

* análise crítica do novo modelo e adaptações para ajustamento à realidade viável; workshop inicial com convidados externos – experts nas áreas de interesse para avaliação do modelo proposto; workshop com técnicos da SEMPLA para avaliação e correções do modelo proposto;

* elaboração de um sistema de informações para a geração de indicadores sócio-econômicos municipais;

* desenvolvimento do sistema de informatização para implementação do plano;

* desenvolvimento de portal internet para monitoramento e avaliação de programas municipais;

* capacitação da equipe da PMSP para operar e manter o sistema desenvolvido.

COMPONENTES

2.4 COMPONENTES DO PROJETO

O Projeto está orçado em US$ 460,100 de dólares americanos, sendo US$ 367,100 referentes à doação e US$ 93,000 correspondem à contrapartida da PMSP.

Esta contrapartida dar-se-á principalmente sob a forma de disponibilização de recursos humanos e físicos da estrutura operacional da PMSP para apoiar a execução do Projeto, a saber: escritórios, espaço para treinamento, pessoal dedicado ao Projeto, estágios, transporte local, suporte administrativo e auditoria.

3 TRÂMITE E CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

3.1 RESTRIÇÕES PARA O USO DOS RECURSOS

Na concessão da Doação observar-se-ão as disposições acordadas. Os recursos do PROJETO não poderão ser destinados a financiar:

a) pagamento de pessoal;

b) transporte local;

c) suporte administrativo;

d) aluguel ou compra de imóveis.

Caso seja necessário realizar as despesas acima mencionadas, estas deverão ser pagas com recursos da contrapartida da PMSP.

4 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO

4.1 DONATÁRIO E A COORDENAÇÃO GERAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO

O Donatário do PROJETO perante o IDF/BIRD será a PMSP.

O PROJETO será executado pela PMSP por meio da SEMPLA, mediante a criação de uma UGP, integrada por membros da equipe da SEMPLA.

4.2 ARRANJO PROPOSTO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

O arranjo institucional para gerenciamento e implantação do PROJETO foi desenhado de forma simplificada tendo em vista o perfil da DOAÇÃO - pois envolve fundamentalmente trabalho intelectual e de consultoria com estreita parceria com a equipe própria da PMSP – e o volume de recursos disponível, que não comportam uma estrutura com maior sofisticação. O tópico 5 a seguir detalha os arranjos efetuados.

5 A UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO – UGP

5.1 ESTRUTURA

A UGP foi estruturada de acordo com os princípios e procedimentos do modelo de gestão por programas e projetos, dispondo sobre sua estrutura e organização, tendo em vista as orientações e normas de execução de projetos financiados pelo BIRD.

A UGP tem autonomia administrativa com orçamento próprio, incorporado ao orçamento global municipal aprovado pela Câmara Municipal, e competência para ordenar despesas, por meio do Secretário Municipal de Planejamento ou de servidor especialmente designado, mediante delegação expressa de poderes.

A UGP, formada a partir da estrutura da própria SEMPLA, mediante a designação específica de servidores da secretaria para o desempenho das funções inerentes ao PROJETO, pode contar ainda com apoio logístico e operacional de todas as demais áreas da secretaria e de outras agências do município sempre que necessário.

A UGP tem competência para:

* elaborar e analisar projetos e concepções;

* efetuar todas as licitações do PROJETO, por meio da Comissão de Licitações da SEMPLA;

* processar contratos;

* receber produtos do PROJETO;

* autorizar pagamentos a serem liquidados pela SF;

* processar informações via Sistema Específico de Informações Gerenciais – SIG - que será o veículo de informações oficiais entre a UGP e o BIRD.

5.1.1 ORGANOGRAMA DA UGP

5.1.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Tendo em vista os procedimentos e atividades a serem executados no gerenciamento do PROJETO, bem como as suas especificidades, a UGP tem a seguinte estrutura administrativa na sua base de coordenação:

1. Coordenação-Geral

1.1. Comissão Especial de Licitação

1.2. Gerência Executiva

1.2.1. Secretaria Executiva

1.2.2. Coordenação Técnica e de Fiscalização

1.2.3. Coordenação de Planejamento e de Gestão

1.2.4. Coordenação Orçamentária e Financeira

A estrutura acima mencionada é composta por funcionários do quadro de servidores da SEMPLA, compreendendo:

> Coordenação-Geral: representada por pessoa especialmente designada pelo próprio secretário da SEMPLA, e que responderá pela coordenação geral e administrativa do PROJETO;

> Comissão de Licitação: criada na SEMPLA por meio da Portaria 20/07 é composta pela presidência (ocupada alternadamente por um entre seis membros), dois membros titulares, três membros suplentes e quatro secretários, e executa o mecanismo de controle e tomada de decisões referentes aos procedimentos e processos licitatórios;

> Gerência Executiva: responsável pela consolidação de planos, estudos, termos de referência, licitações, contratos e articulação institucional com os órgãos e setores diretamente envolvidos no PROJETO;

> Secretaria Executiva: auxilia a Gerência Executiva em suas atribuições;

> Coordenação Técnica e de Fiscalização: responsável pela interlocução com as unidades técnicas e com os demais órgãos da PMSP, atuando na implantação das ações do PROJETO e fiscalizando a execução dos seus empreendimentos;

> Coordenação de Planejamento e Gestão: responsável pelo planejamento e acompanhamento sistemático das atividades do PROJETO;

> Coordenação Orçamentária e Financeira: responsável pelo gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil, bem como pela prestação de contas do PROJETO.

No nível técnico-operacional, a UGP foi estruturada obedecendo às especificidades do PROJETO nas suas áreas, guardando uma correlação com a natureza das intervenções a serem executadas. O princípio da diversificação, considerado para composição da equipe técnica da UGP, tem por finalidade promover a articulação e a integração entre os agentes envolvidos no PROJETO.

Nesse contexto, na estrutura da UGP foi criada uma Gerência Executiva visando à agregação de todas as atividades de caráter técnico-operacional a serem desenvolvidas.

Assim, a estrutura técnica-operacional para o gerenciamento é a seguinte:

1. Equipe Chave

1.1. Coordenador Geral do Projeto

1.2. Gerente Executivo

1.3. Coordenador Técnico e de Fiscalização

1.4. Coordenador de Planejamento e de Gestão

1.5. Coordenador Orçamentário e Financeiro

2. Equipe de Apoio - Técnicos especializados de Nível Superior

2.1. Assessores

2.2. Assistentes Administrativos

3. Equipe de Apoio - Técnicos de Nível Intermediário 2º grau

3.1. Técnicos de Suporte ao Sistema Operacional

3.2. Secretária / Digitador

Outras necessidades operacionais que se façam presentes no decorrer da execução do PROJETO serão providas pela própria equipe da SEMPLA.

5.2 ATRIBUIÇÕES

A gestão de contratos e o monitoramento das ações do PROJETO constitui a função básica da UGP, centrada no acompanhamento das intervenções, no controle de qualidade e no monitoramento e avaliação continuada dos resultados. Inclui, ainda, a responsabilidade de administrar interfaces e manter os entendimentos necessários entre as unidades técnicas e demais agentes internos e externos envolvidos, além de produzir e divulgar dados e informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento da execução dos trabalhos, observadas as normas, procedimentos e instrumentos de controle e acompanhamento definidos para o PROJETO.

A UGP identificará outros fatores-chave que possam retardar ou dificultar a execução do projeto e sugerirá as providências cabíveis em tempo hábil.

Concluída a implantação do PROJETO, nos termos previstos no decreto de sua criação, a UGP será extinta automaticamente.

5.2.1 COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO – UGP

Compete à UGP do PROJETO, entre outras, as seguintes atribuições:

> coordenar as ações do PROJETO desenvolvidas no âmbito da PMSP e demais órgãos municipais intervenientes, com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos no acordo de DOAÇÃO;

> acompanhar os processos licitatórios, analisar e consolidar os documentos referentes a estes, verificando a sua compatibilidade com os procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos visando ao seu encaminhamento ao IDF/BIRD para não objeção;

> promover, por meio da Comissão Permanente de Licitações da SEMPLA, as licitações pertinentes ao PROJETO, de acordo com as diretrizes e normas do BIRD sobre o assunto, e autorizar as contratações resultantes;

> elaborar os documentos necessários às contratações: editais de licitação, termos de referência e minutas de contrato com base nos modelos previamente aprovados;

> consolidar as programações físicas e financeiras da implantação das ações do PROJETO, atualizando-as sempre que necessário no cronograma acordado;

> acompanhar o cumprimento das metas contratuais previstas no Acordo de DOAÇÃO com o IDF/BIRD e estabelecer controle do cumprimento das cláusulas contratuais;

> consolidar o planejamento da implantação dos componentes, com base nos planejamentos executivos do órgão, compatibilizando-os com o macro planejamento do PROJETO;

> assegurar o cumprimento das diretrizes e das metas fixadas para a consecução dos objetivos do PROJETO em articulação com os agentes envolvidos;

> promover a elaboração e a compatibilização dos planos operacionais do PROJETO;

> manter políticas e procedimentos adequados que possibilitem o monitoramento e a avaliação contínua da execução do PROJETO com vistas ao alcance dos objetivos propostos;

> controlar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do PROJETO, compatibilizando e articulando as ações e os agentes envolvidos em sua execução e demais órgãos e entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras;

> acompanhar os pagamentos de faturas e preparar as correspondentes prestações parciais de contas;

> consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados no PROJETO;

> gerenciar os recursos alocados no PROJETO e propor alterações na programação financeira durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas;

> acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais;

> analisar as solicitações das alterações contratuais, emitindo pareceres técnicos;

> promover o acompanhamento e avaliação físico-financeira das alterações introduzidas nas soluções técnicas em relação aos projetos originais, avaliando os reflexos na concepção global do PROJETO;

> adotar as medidas corretivas necessárias para garantir a eficiente conclusão do PROJETO e o alcance dos seus objetivos;

> acompanhar, supervisionar e avaliar a execução fisico-financeira do PROJETO;

> dar suporte técnico ao longo da execução dos estudos;

> elaborar solicitações de desembolso ao BIRD, com base nas programações financeiras dos serviços e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento;

> coordenar e orientar os trabalhos das equipes que atuarão junto aos co-executores;

> mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, um corpo de especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do PROJETO;

> promover reuniões periódicas com o BIRD sobre a execução do PROJETO com o objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;

> elaborar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle físico-financeiro do PROJETO incluindo proposição de medidas corretivas e outros relatórios previstos ou solicitados;

> acompanhar e controlar o desenvolvimento dos serviços, procedendo às reprogramações necessárias, quando pertinente;

> preparar a documentação necessária às auditorias do BIRD e dos órgãos de controle e fiscalização municipais, estaduais e da União;

> coordenar a elaboração do relatório de progresso do PROJETO baseada nas atividades de monitoramento e avaliação;

> coordenar a elaboração do relatório de avaliação e submetê-lo ao IDF/BIRD após o encerramento das atividades do PROJETO;

> representar a PMSP nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do PROJETO, atuando como unidade de interface com o BIRD durante a sua execução.

Conforme composição definida no organograma da UGP, abaixo estão definidas as atribuições para cada Coordenação, Gerência e Secretaria Executiva:

5.2.2 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO GERAL DA UGP

Caberá à Coordenação Geral da UGP, entre outras atribuições:

> coordenar as ações do PROJETO desenvolvidas no âmbito da PMSP, visando ao alcance dos objetivos estabelecidos no acordo de DOAÇÃO;

> acompanhar e referendar os processos licitatórios conduzidos no âmbito da SEMPLA, pertinentes ao PROJETO, de acordo com a legislação em vigor e com as diretrizes e normas do BIRD sobre o assunto, e autorizar as contratações resultantes;

> acompanhar as programações físicas e financeiras da implantação do PROJETO, as quais deverão ser desenvolvidas e atualizadas sempre que necessário pelas coordenações de planejamento e gestão e técnica e de fiscalização;

> acompanhar o cumprimento dos marcos contratuais previstos no Acordo de DOAÇÃO com o IDF/BIRD e estabelecer controle do cumprimento das cláusulas contratuais;

> acompanhar o planejamento da implantação dos componentes do PROJETO, o qual deverá ser desenvolvido pelas coordenações de planejamento e de gestão e técnica e de fiscalização, com base nos planejamentos executivos do órgão, compatibilizando-os com o macro planejamento do PROJETO;

> assegurar o cumprimento das diretrizes e das metas fixadas para a consecução dos objetivos do PROJETO em articulação com os agentes envolvidos;

> manter políticas e procedimentos adequados que possibilitem o monitoramento e a avaliação contínua da execução do PROJETO visando ao alcance dos objetivos propostos;

> controlar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do PROJETO, articulando as ações e os agentes envolvidos na sua execução e demais órgãos e entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras;

> fazer a interface entre o BIRD e a PMSP.

5.2.3 COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA UGP

Caberá à Gerência Executiva da UGP, entre outras atribuições:

> fazer a interface entre as diversas secretarias envolvidas no PROJETO;

> analisar e consolidar os documentos referentes aos processos licitatórios, verificando a sua compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando ao seu encaminhamento ao BIRD para não objeção;

> acompanhar a execução dos contratos firmados entre a PMSP e os contratados no âmbito do PROJETO;

> acompanhar as solicitações de pagamentos de faturas juntamente com a coordenação orçamentária e financeira;

> acompanhar as prestações de contas dos recursos aplicados no PROJETO;

> gerenciar os recursos alocados no PROJETO e propor alterações na programação financeira durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas;

> adotar medidas corretivas necessárias para garantir a eficiente conclusão do PROJETO e o alcance dos seus objetivos;

> acompanhar, supervisionar e avaliar a execução fisico-financeira do PROJETO;

> mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, um corpo de especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do PROJETO, ou da realização de serviços especiais e atividades afins;

> promover reuniões periódicas com o BIRD sobre a execução do PROJETO com o objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;

> encaminhar ao BIRD relatórios periódicos de acompanhamento e controle físico-financeiro do PROJETO incluindo proposição de medidas corretivas e outros relatórios previstos ou solicitados;

> supervisionar a preparação da documentação necessária às auditorias do BIRD e dos órgãos de controle e fiscalização municipais, estaduais e da União;

> coordenar a elaboração do relatório de progresso do PROJETO baseada nas atividades de monitoramento e avaliação;

> coordenar a elaboração do relatório de avaliação e submetê-lo ao IDF/BIRD após o encerramento das atividades do PROJETO.

5.2.4 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Caberá à Coordenação de Planejamento e Gestão, entre outras atribuições:

> promover o acompanhamento e avaliação físico-financeira das alterações introduzidas nas soluções técnicas, em relação aos projetos originais;

> coordenar, acompanhar e dar suporte na elaboração dos documentos técnicos junto às áreas envolvidas das empresas co-executoras;

> elaborar documentos necessários às contratações: editais de licitação, termos de referência e minutas de contrato, com base nos modelos previamente aprovados;

> promover a elaboração e a compatibilização dos planos operativos anuais do PROJETO;

> coordenar o planejamento, o monitoramento e a supervisão das ações do PROJETO;

> coordenar a capacitação técnica dos órgãos da PMSP envolvidos na execução do PROJETO;

> elaborar os termos de referência para contratação dos serviços relativos ao PROJETO, em parceria com a coordenação técnica e de fiscalização;

> consolidar o planejamento da implantação do PROJETO, com base nos planos e projetos da PMSP;

> analisar as solicitações das alterações contratuais dos serviços, emitindo parecer juntamente com a coordenação técnica e de fiscalização;

> coordenar e acompanhar a contratação de empresas de assessoria para elaboração de estudos;

> coordenar a manutenção e atualização do Sistema de Informações Gerenciais do Projeto - SIG;

> exercer atividades de apoio que assegurem o bom andamento das ações do PROJETO;

> elaborar os planos operativos anuais (POA) com vistas ao estabelecimento de ações do PROJETO a serem executadas durante o exercício financeiro;

> alimentar e operar o SIG com os dados relativos à gestão do programa (cronogramas e indicadores de monitoramento);

> elaborar as minutas de contratos dos processo licitatórios em andamento.

5.2.5 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E DE FISCALIZAÇÃO

Caberá à Coordenação Técnica e de Fiscalização, entre outras atribuições:

> acompanhar a execução técnica dos contratos, visando garantir qualidade em todas as ações do PROJETO relacionadas às consultorias ou aquisições de bens e serviços;

> avaliar os produtos finais entregues, aprovando-os ou rejeitando-os para fins de faturamento de contratos;

> avaliar produtos intermediários, visando propor correções antes da entrega do produto final;

> agir como catalisadora e responder operacionalmente pela execução das componentes do PROJETO;

> preparar, em conjunto com as demais unidades da UGP, documentos técnicos, tais como: termo de referência, editais e minutas contratuais, para a contratação de técnicos especializados destinados à elaboração das atividades dos componentes do PROJETO;

> executar as interfaces com as diversas secretarias da PMSP e demais órgãos e agências envolvidos no PROJETO;

> elaborar a documentação técnica usualmente exigida como condição prévia ao primeiro desembolso ou condição de efetividade do PROJETO;

> preparar, em conjunto com a coordenação orçamentária e financeira, a documentação necessária às auditorias do BIRD e dos órgãos de controle e fiscalização do Município;

> elaborar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle técnico do PROJETO, incluindo proposições de medidas corretivas e outros relatórios previstos ou solicitados;

> acompanhar o cumprimento dos marcos contratuais previstos no contrato com o BIRD e estabelecer controle do cumprimento das cláusulas contratuais;

> assessorar o coordenador geral e o gerente executivo no tocante às questões técnicas do PROJETO.

5.2.6 COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Caberá à Coordenação Orçamentária e Financeira, entre outras atribuições:

> revisar, a cada ano, o orçamento do PROJETO, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento da PMSP;

> produzir todas as informações necessárias para o acompanhamento pela SF dos desembolsos do projeto;

> acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, tanto do acordo de DOAÇÃO, como dos contratados no âmbito do PROJETO;

> preparar a documentação para pagamento dos contratados, após aceite do produto pela coordenação técnica e de fiscalização;

> promover as solicitações de desembolso ao BIRD, com base nas programações financeiras dos serviços e encaminhar as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de adiantamento;

> controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no PROJETO, inclusive da contrapartida da PMSP;

> elaborar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle financeiro do PROJETO incluindo proposições de medidas corretivas e outros relatórios previstos ou solicitados;

> preparar, em conjunto com o a coordenação técnica e de fiscalização, a documentação necessária às auditorias do BIRD e dos órgãos de controle e fiscalização da União;

> elaborar as declarações de desembolso;

> preparar a prestação de contas do PROJETO;

> alimentar e operar o SIG com os dados relativos aos recursos orçamentários e financeiros;

> assessorar o coordenador geral do PROJETO em relação às questões orçamentárias e financeiras.

5.2.7 COMPETÊNCIAS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA

Caberá à Secretária Executiva, entre outras atribuições, apoiar a Coordenação Geral e a Gerência Executiva, nos seguintes assuntos:

> interlocução com o BIRD, no que se refere às questões institucionais;

> arquivamento dos documentos técnicos e executivos do PROJETO;

> promoção de eventos, tais como missões técnicas ou financeiras, auditorias ou seminários e workshops técnicos;

> solução de problemas de ordem administrativa, tais como manutenção de equipamentos, compras de materiais de consumo e outros.

6 MECANISMOS DE CONTROLE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

6.1 A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para alocação no PROJETO serão de responsabilidade da SEMPLA.

O controle da execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no PROJETO, inclusive da contrapartida da PMSP, estará sob a responsabilidade da coordenação orçamentária e financeira da UGP.

O processo da dotação orçamentária, como a elaboração do orçamento para os exercícios financeiros e os empenhos, obedecerão ao mesmo procedimento adotado pela PMSP quando as ações do PROJETO estiverem inseridas nas suas esferas de competências.

6.1.1. PROCEDIMENTOS

O ciclo orçamentário, financeiro e contábil do município se completa, segundo a legislação vigente:

1. elaboração do diagnóstico e definição da visão geral de longo prazo;

2. elaboração do Plano Diretor Estratégico (PDE) e suas revisões e detalhamentos previstos em Lei;

3. elaboração do Programa de Metas do Município, tendo em vista as diretrizes do PDE e os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral pelo Prefeito eleito;

4. elaboração do Plano Plurianual (PPA), a partir do diagnóstico, do PDE e do Programa de Metas. Serão destacadas e orçadas as diretrizes objeto de implementação específica (diferentemente daquelas de posicionamento predominantemente legal e institucional, mais típicas do PDE) a serem empreendidas no quadriênio de referência. No PPA também serão definidas as rotinas destinadas ao seu acompanhamento e gerenciamento ao longo do seu período de vigência, assim como para aquelas alterações que venham a ser decididas pelo governo;

5. a partir do PPA, é elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que destaca as prioridades e metas do PPA a serem contempladas no exercício fiscal a que se refere. A LDO apresenta ainda rotinas para o seu acompanhamento e gerenciamento, bem como para eventuais alterações que devam ser introduzidas ao longo de sua vigência;

6. elaboração, a partir da LDO, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de rotinas para a sua modificação ao longo do exercício por meio de créditos adicionais, bem como para o controle dos limites concedidos pela Câmara de Vereadores;

5. o passo seguinte é a execução orçamentária, compreendendo:

5.1. registro de receitas orçamentárias;

5.2. execução da despesa orçamentária, nos estágios de empenho, liquidação e pagamento;

5.3. execução financeira, pelo planejamento dos desembolsos, registro dos pagamentos e recebimentos e controle do disponível e respectivas contas bancárias;

5.4. execução contábil, nos quatro sistemas exigidos por lei, ou seja, patrimonial, financeiro, orçamentário e variações patrimoniais;

6. não integrantes dos preceitos legais, porém cruciais para a gestão municipal, dois outros instrumentos integram o processo:

6.1. avaliação de custo dos serviços prestados pelo município;

6.2. acompanhamento físico das ocorrências.

6.2 PROCESSO LICITATÓRIO

A implantação do PROJETO requer processos licitatórios para a contratação de serviços de consultoria, bem como a aquisição de bens relativos às ações a serem executadas. Para isso, será utilizada a Comissão Permanente de Licitação da SEMPLA, que se subordinará, nos procedimentos referentes ao PROJETO, às normas e mecanismos de aquisição adotados pelo BIRD, conforme as Diretrizes para Aquisições e Seleção e Contratação de Consultores no âmbito de Empréstimos do BIRD (maio de 2004; revisão em outubro de 2006) e às disposições da legislação nacional, conforme o caso.

Os processos licitatórios serão realizados a partir de termos de referência elaborados pela UGP. As aquisições obedecerão ao Plano de Aquisições aprovado pelo BIRD.

6.2.1. PROCEDIMENTOS

1. são elaborados os termos de referência;

2. é feita uma requisição interna de compras;

3. quando se tratar de aquisição com recursos do BIRD (mesmo que tenha algum percentual de contrapartida):

a. a UGP monta o processo de compra que recebe um número dentro do sistema administrativo e que será encaminhado à Supervisão de Administração para providências de instrução prévia (pesquisas de preços e orçamentos, reserva de recursos, levantamento de possíveis fornecedores ou prestadores de serviços, elaboração de minutas e outras formalidades prévias);

b. o processo é posteriormente encaminhado para a Comissão Permanente de Licitações da SEMPLA para o procedimento de seleção, seguindo as diretrizes do BIRD:

i) os editais de licitação deverão indicar claramente o tipo de contrato a ser celebrado bem como conter as disposições contratuais apropriadas;

ii) os contratos mais usuais prevêem pagamentos com base no valor global, em preços unitários, em custos e taxas reembolsáveis (cost-plus-fees), ou na combinação desses elementos;

iii) os procedimentos contidos nas diretrizes os quais se aplicam a todos os contratos de bens e obras financiados, total ou parcialmente por empréstimos do BIRD;

iv) a empresa será escolhida mediante as diretrizes do BIRD, e os bens e serviços a serem adquiridos deverão atender às obrigações do mutuário no sentido de que a implementação do projeto se dê com diligência e eficiência e que os bens e serviços a serem adquiridos sejam:

* de qualidade satisfatória e sejam compatíveis com as características do projeto;

* oportunamente entregues ou finalizados;

* oferecidos a preços que não afetem adversamente a viabilidade econômico-financeira do PROJETO.

c. as minutas de edital e de contrato devem ser analisadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica da SEMPLA e a contratação deve ser aprovada por despacho motivado do órgão executor do contrato, ratificado pelo próprio secretário ou por alguém por ele especialmente designado para este fim, mediante portaria publicada em Diário oficial.

4. quando se trata de aquisições com recursos de contrapartida municipal exclusivamente:

a. o procedimento segue o exposto nos itens 1, 2 e 3 “a” acima;

b. as minutas de edital e de contrato devem ser analisadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica da SEMPLA;

c. o processo é posteriormente encaminhado para a Comissão Permanente de Licitações da SEMPLA para o procedimento de seleção, que atende a legislação nacional (Lei Municipal 13.278/02 e Lei Federal 8666/93);

d. após a escolha da proposta mais vantajosa, será ratificado e assinado o contrato com todas as regras que vão nortear as relações entre o licitante vencedor e a SEMPLA. Os contratos resultantes serão assinados pelo Secretário ou por quem for designado por ele e o licitante vencedor;

e. antes da assinatura do contrato com o licitante vencedor, será providenciado o empenho de recursos financeiros para pagamento da despesa;

f. o processo completo, com o registro do recebimento dos bens ou serviços, será encaminhado à Supervisão Financeira para liquidação;

g. após a liquidação os documentos serão todos encaminhados à SF para pagamento, contabilização e arquivamento para futuras consultas legais;

h. o controle externo da PMSP dará parecer final aos processos;

i. todos os controles e procedimentos serão adequadamente informados e registrados no SIG.

6.3 A EXECUÇÃO FINANCEIRA

O fluxo dos recursos financeiros dar-se-á mediante a abertura de uma conta corrente no Banco do Brasil – BB, em São Paulo, com a titularidade da Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Planejamento, que receberá os recursos da DOAÇÃO do IDF/BIRD para pagamento dos custos (obras, bens e serviços) do PROJETO. A conta também receberá os recursos de contrapartida do Tesouro Municipal no montante de US$93,000. Os débitos na conta corrente serão efetuados mediante a autorização do coordenador geral da UGP que encaminhará à SF o processo relativo à despesa com os dados da conta corrente na qual será efetuado o débito.

Para o controle financeiro das operações do Projeto, o Sistema NOVOSEO e o Sistema Contábil da PMSP, com Plano de Contas adaptado às necessidades do Projeto, integrarão o processo orçamentário e financeiro das transações e consequentes registros contábeis gerados. Esses sistemas fornecerão as informações necessárias para alimentar o SIG.

Tais sistemas, agregados aos Relatórios de Avanços Físicos e Financeiros “Interim Un-audited Financial Report” (IFRs), oferecerão informações orçamentárias e financeiras oportunas, confiáveis e eficientes das operações realizadas pelo Projeto, como permitirão o monitoramento da execução de gastos do Projeto de acordo com os Componentes e Categorias estabelecidas no Acordo de Doação.

Adicionalmente, os sistemas disponibilizarão as informações orçamentárias e financeiras necessárias para a auditoria externa do Projeto e para as revisões do Banco Mundial.

Para fins de envio da Solicitação de Desembolso ao Banco, as assinaturas autorizadas devem ser comunicadas ao Banco com (2) duas assinaturas e seus respectivos suplentes.

Para fins de movimentação das Contas Bancarias do Projeto, as transferências bancárias serão autorizadas por (2) duas assinaturas, titulares ou suplentes. Copia de ficha de autorização deverá ser levada a conhecimento do Banco antes da solicitação do primeiro desembolso.

Modificações de Registros de Firmas

Em caso de modificação de assinaturas, deverão ser apresentadas duas cópias autenticadas da Resolução expedida pela PMSP, indicando os novos Titulares e Suplentes responsáveis pela movimentação das contas.

Arquivo de Documentos Originais

A UGP tem a responsabilidade de administrar, classificar, arquivar e armazenar toda a documentação gerada como produto do presente Acordo. Para esta finalidade, designara uma área devidamente acondicionada para garantir a conservação do acervo documental.

6.3.1. PROCEDIMENTOS

1. está sujeita também à lei nº 4.320/64, que institui as normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços de todos os entes federativos;

2. a UGP não contará com plano de contas próprio; compartilhará o plano de contas geral da PMSP;

3. a UGP tem sua escrituração contábil efetuada na unidade orçamentária do Gabinete do Secretário.

6.3.1.1. O processo de compra e pagamento obedecerá ao seguinte fluxo:

1. é feita uma requisição interna de compras à Supervisão de Administração da SEMPLA que elabora um memorando para autuação de processo;

2. quer se trate de aquisição com recursos do BIRD (mesmo que tenha algum percentual de contrapartida), quer se trate de aquisição com recursos da contrapartida municipal exclusivamente, a UGP monta o processo de compra que recebe um número dentro do sistema administrativo e que será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação da SEMPLA;

3. os processos de licitação serão conduzidos conforme especificações do item 6.2 deste relatório;

4. após a definição da empresa vencedora o processo é encaminhado à Supervisão de Finanças da SEMPLA para reserva do valor;

5. a Assessoria Jurídica da SEMPLA elabora e negocia o contrato com a empresa vencedora e dá parecer final à contratação;

6. o coordenador-geral da UGP assina o pedido de empenho como ordenador de despesa; o valor fica comprometido no orçamento e nas contas a pagar sendo liquidado de acordo com o cronograma de desembolso acordado em contrato com a empresa vencedora e disponibilizado à SF;

7. o contrato, devidamente assinado por ambas as partes, será encaminhado à Supervisão de Administração da SEMPLA para efetivação da contratação;

8. a UGP emite uma requisição de material ou serviço no sistema de suprimentos da SEMPLA;

9. a UGP faz o cadastramento das empresas participantes do PROJETO – Planilha Empresas Contratadas no SIG;

10. o coordenador da UGP encaminha o processo à SF para pagamento e contabilização;

11. para aditivo de prazo, aditivo de valor ou ambos caberá à Assessoria Jurídica, após a obtenção da não objeção do BIRD, emitir o termo aditivo.

6.4 A EXECUÇÃO CONTÁBIL

O início de sua escrituração se dá através do orçamento com o quadro de detalhamento de despesas.

6.4.1. PROCEDIMENTOS PARA CONTABILIZAÇÃO

1. a Supervisão de Administração da SEMPLA confere o produto, nota fiscal e solicita ao Centro de Documentação da SEMPLA a colocação de etiquetas de patrimônio caso se trate de Ativo;

2. após a conferência da nota fiscal o processo é encaminhado ao departamento de contabilidade para liquidação da despesa (estágio de contabilização do documento fiscal);

3. posteriormente o processo é enviado à SF para programação do pagamento;

4. no momento em que esta operação é efetuada no sistema, o valor não mais poderá ser direcionado para outro fornecedor;

5. classificação contábil: segundo o plano de contas próprio da PMSP;

6. pagamentos: cabe à SF o pagamento das despesas nas datas de vencimento e o respectivo lançamento de baixa no sistema, enviando comprovante do pagamento à UGP para devido lançamento no SIG;

7. a documentação da despesa é encaminhada ao arquivo da SF.

6.5 SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO – NOVOSEO/SIG

A UGP utilizará, como base para o controle, o sistema NOVOSEO, de execução orçamentária. Para tanto, será constituído um módulo específico, denominado Sistema de Informações Gerenciais - SIG, com o objetivo específico de permitir o acompanhamento passo a passo do desenvolvimento dos trabalhos.

O SIG contemplará, pelo menos, os seguintes aspectos:

* razão detalhado por data e conta bancária;

* relatório dos empenhos por secretaria emitente com informações de valor empenhado, liquidado, pago, valor anulado, retenções, benefícios, reforço e saldo do empenho;

* relatório de movimentação de empenhos por classificação orçamentária;

* conciliação bancária, elaborada pela coordenação orçamentária e financeira da UGP;

* demonstrativo das aplicações financeiras elaborado pela coordenação orçamentária e financeira da UGP.

Os valores existentes no saldo da conta bancária do Banco do Brasil terão aplicação e resgate automáticos conforme a necessidade para pagamentos.

Os relatórios contábeis para informação ao BIRD serão compatibilizados dentro do sistema NOVOSEO/SIG da UGP.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 LIMITES DA DOAÇÃO

Durante o período de vigência do Acordo assinado entre o BIRD e a PMSP, o montante total dos recursos oriundos do BIRD a serem destinados ao município está limitado à importância de US$ 367,100 (trezentos e sessenta e sete mil e cem dólares americanos).

Durante todo o período de duração do PROJETO o montante de recursos oriundos do BIRD a serem destinados ao município está limitado à quantia acima mencionada, sendo que o restante dos recursos serão aportados pela PMSP como contrapartida requerida.

7.2 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO PROJETO

A PMSP abrirá uma conta corrente a ser administrada pela SEMPLA e pela UGP na qual serão depositados os recursos do PROJETO e os reembolsos da doação, sendo mantida sobre ela uma contabilidade independente e detalhada.

7.3 VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES

A PMSP poderá sugerir modificações a este regulamento, para adaptá-lo às novas circunstâncias ou condições que venham a se apresentar durante a execução do PROJETO, objetivando assegurar a consecução dos objetivos perseguidos. As modificações entrarão em vigor quando o BIRD e a PMSP manifestarem sua concordância.

8 ANEXOS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo