PORTARIA 2/03 - SEMPLA
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o interesse desta Pasta, como órgão auxiliar permanente de planejamento municipal, de realizar contratações de consultoria e projetos na área de operações, intervenções e desenho urbanos;
CONSIDERANDO a especialização requerida para o desempenho de tais serviços e a conveniência de se contar com um rol de empresas capacitadas para tanto;
CONSIDERANDO a possibilidade da instituição de um Registro Cadastral na SEMPLA para este fim, com fundamento no artigo 34 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
I- Instituir na SEMPLA um Registro Cadastral de empresas para execução de projetos em Operações, Intervenções e Desenho Urbanos, visando a habilitação para futuras licitações nesta área, nas seguintes Categorias e Grupos:
CATEGORIA GRUPOS
I- Projetos I.1. Arquitetura
I.2. Paisagismo
I.3.Comunicação Gráfica
II- O Registro Cadastral da SEMPLA funcionará junto ao Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO, na Diretoria de Projetos Urbanos.
III- Fica assim constituída a Comissão Permanente de Cadastramento da SEMPLA, incumbida de receber os requerimentos de inscrição e/ou renovação no Cadastro, analisar a documentação apresentada, proceder as diligências necessárias, julgar a habilitação, fornecer o respectivo Cartão de Registro Cadastral, manter as informações do cadastro atualizadas, inclusive quanto às anotações de desempenho e divulgar, por chamamento público, a possibilidade de inscrição e renovação do registro.
IV- A Comissão Permanente de Cadastramento será composta dos seguintes servidores:
a) Arq. Marcelo M. Bernardini, Registro Funcional nº 536.108.7.01, Presidente;
b) Arq. José Geraldo M. de Oliveira, Registro Funcional nº 138.005.2.00, Membro;
c) Arq. David V. B. Ventura, Registro Funcional nº 548.886.9.01, Membro;
d) Maria de Lourdes Costa, Registro Funcional nº 521.661.3.01, Membro;
e) Layr Aparecido Marques, Registro Funcional nº 504.387.5.01, Membro;
f) Arq. Marco Antônio Baldoni, Registro Funcional nº 575.170.5.00, Suplente;
g) Arq. Corinto Luis Ribeiro Registro Funcional nº 137.619.5.00, Secretário.
V- Das reuniões da Comissão serão lavradas atas, cuja intimação será feita por publicação no Diário Oficial do Município.
VI- A Comissão será responsável pelo Registro Cadastral e pelo arquivo e guarda de toda a documentação gerada em sua decorrência.
VII- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2002/SEMPLA.G.
VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.