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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 17 de Janeiro de 2003

INSTITUI UM REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS PARA EXECUCAO DE PROJETOS EM OPERACOES/INTERVENCOES/DESENHOS URBANOS VISANDO FUTURAS LICITACOES.

PORTARIA 2/03 - SEMPLA

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o interesse desta Pasta, como órgão auxiliar permanente de planejamento municipal, de realizar contratações de consultoria e projetos na área de operações, intervenções e desenho urbanos;

CONSIDERANDO a especialização requerida para o desempenho de tais serviços e a conveniência de se contar com um rol de empresas capacitadas para tanto;

CONSIDERANDO a possibilidade da instituição de um Registro Cadastral na SEMPLA para este fim, com fundamento no artigo 34 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

I- Instituir na SEMPLA um Registro Cadastral de empresas para execução de projetos em Operações, Intervenções e Desenho Urbanos, visando a habilitação para futuras licitações nesta área, nas seguintes Categorias e Grupos:

CATEGORIA GRUPOS

I- Projetos I.1. Arquitetura

I.2. Paisagismo

I.3.Comunicação Gráfica

II- O Registro Cadastral da SEMPLA funcionará junto ao Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO, na Diretoria de Projetos Urbanos.

III- Fica assim constituída a Comissão Permanente de Cadastramento da SEMPLA, incumbida de receber os requerimentos de inscrição e/ou renovação no Cadastro, analisar a documentação apresentada, proceder as diligências necessárias, julgar a habilitação, fornecer o respectivo Cartão de Registro Cadastral, manter as informações do cadastro atualizadas, inclusive quanto às anotações de desempenho e divulgar, por chamamento público, a possibilidade de inscrição e renovação do registro.

IV- A Comissão Permanente de Cadastramento será composta dos seguintes servidores:

a) Arq. Marcelo M. Bernardini, Registro Funcional nº 536.108.7.01, Presidente;

b) Arq. José Geraldo M. de Oliveira, Registro Funcional nº 138.005.2.00, Membro;

c) Arq. David V. B. Ventura, Registro Funcional nº 548.886.9.01, Membro;

d) Maria de Lourdes Costa, Registro Funcional nº 521.661.3.01, Membro;

e) Layr Aparecido Marques, Registro Funcional nº 504.387.5.01, Membro;

f) Arq. Marco Antônio Baldoni, Registro Funcional nº 575.170.5.00, Suplente;

g) Arq. Corinto Luis Ribeiro Registro Funcional nº 137.619.5.00, Secretário.

V- Das reuniões da Comissão serão lavradas atas, cuja intimação será feita por publicação no Diário Oficial do Município.

VI- A Comissão será responsável pelo Registro Cadastral e pelo arquivo e guarda de toda a documentação gerada em sua decorrência.

VII- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2002/SEMPLA.G.

VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 9/03(SEMPLA)-REVOGA A PORTARIA