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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 12 de Janeiro de 2005

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DOS CONTRATOS/LICITACOES EM CURSO.

PORTARIA 2/05 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação dos contratos e licitações em curso na SEMPLA, de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob coordenação da primeira nomeada: a) Dra. Maria Lúcia Corrêa, Chefe de Gabinete da SEMPLA; b) Dr. Marcos Geraldo Batistela, Procurador do Município; c) Dr. Cláudio Gaiarsa, Assessor do Gabinete. II- A comissão ora constituída contará com o apoio da Assessoria Administrativa, por sua Assessora Márcia Pagotti Pimentel, e da Assessoria Financeira, por seu Assessor Layr Aparecido Marques, podendo também solicitar o auxílio de outras unidades da Secretaria naquilo que se fizer necessário. III-A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições: a) proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios eventualmente em curso; b) avaliar a adequação dos preços cotados e/ou praticados aos níveis do mercado, podendo ser utilizados como parâmetro de comparação, registros de preços dos sistemas de compras dos governos federal e estadual, bem como a adequação dos quantitativos ao estritamente necessário ao atendimento da demanda da Secretaria; c) avaliar o mérito da contratação, sob a premissa da redução de despesas e da prevalência do interesse público; d) emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas apropriadas ao alcance das diretrizes propostas no Decreto nº 45.684, de 1º de janeiro de 2005. IV - A Comissão ora constituída deverá observar os seguintes prazos: a) até o dia 31 de janeiro de 2005: apresentar relatório preliminar da reavaliação procedida; b) até o dia 31 de março de 2005: apresentar relatório final do resultado das negociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados; c) até o dia 10 de abril de 2005: encaminhar o relatório final à Secretaria de Finanças para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados. IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.