PORTARIA 15/06 - SEMPLA
FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO para o desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO as discussões que vêm sendo travadas no âmbito do Comitê Gestor do PROCENTRO, instituído pelo Decreto 46.303/05, acerca da necessidade de uma intervenção urbanística ampla a ser realizada na região situada nos Distritos Sé e República, especialmente no entorno da Estação da Luz de metrô;
CONSIDERANDO que o Projeto Nova Luz compõe o PROCENTRO e tem como escopo a revitalização da região do entorno da Estação da Luz;
CONSIDERANDO que referido projeto - PROJETO 'NOVA LUZ' - é estratégico para o Município de São Paulo pois implicará em significativos impactos urbanísticos em benefício da população;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento exerce, nos termos do Decreto 46.780/05, a função de Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO, com a importante função de coordenar as diversas atividades que envolvem esse relevante projeto urbanístico para o centro da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a reurbanização da região da Luz depende de uma ação conjunta de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, que deverão atuar de maneira coordenada e harmônica;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO de um Grupo Técnico de Trabalho capaz de planejar e detalhar, a partir das definições tomadas pelo Comitê Gestor, as ações a serem tomadas para a implementação do Projeto Nova Luz;
CONSIDERANDO , enfim, os nomes indicados para representarem cada Secretaria e empresa no GT;
RESOLVE:
Art. 1º. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO, regulada pelos Decretos Municipais 46.303/05 e 46.780/05, contará com o Grupo Técnico de Trabalho Nova Luz - GT NOVA LUZ, o qual terá a seguinte composição:
I - Geraldo Biasoto Junior, Secretário-Executivo do Comitê Gestor e Coordenador do GT;
II - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB:
José Magalhães Junior, Pront. 5526-3;
Rovena Maria de Carvalho Negreiros, Pront. 5724-0.
III - Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:
Marcos Geraldo Batistela, RF 660.848.5.00;
Domingos Theodoro Azevedo Netto, RF 627.461.7.02;
IV - Subprefeitura da Sé - SP/SÉ:
Rosely Carmona, RF 136.298.4.01.
V - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
Evian Elias, RF 748.016.4.00.
VI - Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB:
Marcos Antônio Santos Romano, RF 587.751.2.00.
VII - Secretaria Municipal de Finanças - SF:
Wilson José de Araújo, RF 586.666.9.00.
VIII - Secretaria Municipal de Educação - SME:
Miguel Ângelo Gianetti, RF 513.084.1.01.
IX - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP:
Henry Cherkezian; Reg. 7967-7.
Parágrafo único. O Coordenador do GT NOVA LUZ poderá solicitar a colaboração de outros técnicos de órgãos e empresas municipais envolvidos no Projeto Nova Luz, bem como de outros profissionais que possam cooperar para o bom desempenho de suas atribuições.
Art. 2º. O Grupo Técnico de Trabalho Nova Luz terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar as atividades do Comitê Gestor do Programa PROCENTRO, auxiliando-o para a tomada de decisões relativas ao Projeto de reurbanização da região da Luz, no Distrito da República, doravante denominado Projeto Nova Luz;
II - buscar e coletar as informações necessárias para a elaboração do Projeto Nova Luz, fundamentais para que seja realizado um diagnóstico preciso da atual situação da área e para que sejam planejadas as ações a serem tomadas;
III - desenvolver, ou adotar as medidas necessárias para que sejam desenvolvidos os estudos técnicos necessários para a formulação, elaboração, planejamento e execução das ações a serem tomadas no âmbito do Projeto Nova Luz;
IV - acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito municipal que tenham ligação com o Projeto Nova Luz;
V - promover a articulação entre os diferentes órgãos e empresas municipais envolvidos;
VI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor do PROCENTRO.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.