PORTARIA 13/2005 - SEMPLA
FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 2395, de 09 de março de 2005, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de proceder, até 31 de julho de 2006, às adequações das ações estratégicas, inclusive revendo e acrescentando as áreas de aplicação dos instrumentos de Política Urbana, em atendimento ao artigo 293 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, tendo em vista a elaboração do Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, os servidores abaixo identificados:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:
Nilza Maria Toledo Antenor
Maria Luiza Levi
b) Representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Laerte Moroni Pires
Giovanni Palermo
c) Representantes da Secretaria de Transportes
Laurindo Martins Junqueira Filho
Rogério Belda
d) Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA
Patrícia Marra Sepe
Maria Augusta Ferreira Antunes
e) Representantes da Secretaria de Habitação - SEHAB
Hussain Aref Saab
Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi
f) Representantes da Secretaria do Governo Municipal - SGM
Dácio Barbosa Lima Parada
Luiz César Bettarello de Almeida Campos
g) Representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
Newton Fiori
Thomas Américo Rossi
h) Representantes das Subprefeituras
- Subprefeitura de Aricanduva: Dilian Guimarães;
- Subprefeitura de Butantã: Evaldo Coratto;
- Subprefeitura de Campo Limpo: Antonio Vaz Diniz
- Subprefeitura de Casa Verde: Helena Ladeira Werneck
- Subprefeitura de Capela do Socorro: Carlos Mitsuru Habe
- Subprefeitura de Cidade Ademar: Eliseu J. Fidêncio
- Subprefeitura de Cidade Tiradentes: Márcia Aparecida Deffonso
- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo: Vladimir Ávila e Selma Cristina Costa dos Santos
- Subprefeitura de Freguesia do Ó: Benício A Santos
- Subprefeitura de Guaianases: João Roque e Heitor Brasil Jr.
- Subprefeitura de Itaim Paulista: Rosane Segantin Keppke
- Subprefeitura de Ipiranga: Maria Auxiliadora Salvador
- Subprefeitura de Itaquera: Antonio de Felíce Junior.
- Subprefeitura de Jabaquara: Jorge Abi Ghosn e Margarida Manguan Pardo
- Subprefeitura de Jaçanã: Antonio Manoel Esteves
- Subprefeitura da Lapa: Eng. Armândio Martins e Roberto Nappo
- Subprefeitura de M'Boi Mirim: Zacarias Sampaio Camelo
- Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme: Sérgio Lazzarini
- Subprefeitura da Mooca: Newton César Bolelli
- Subprefeitura de São Miguel: Antonio Brandão Neto
- Subprefeitura de Parelheiros: Luiz Felippe
- Subprefeitura da Penha: Pedro Guastaferro Júnior
- Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá: Ivanor Batista da Silveira
- Subprefeitura de Perus: Ana Leonor Sala Afonso
- Subprefeitura de Pinheiros: Dr. Dorivaldo Andrade Ribeiro
- Subprefeitura de Santo Amaro: Eng. Noritsugu Yamamoto
- Subprefeitura de São Mateus: Jayme da Silva e Alfredo Consiglio Carrasco
- Subprefeitura de Santana: Jair Aparecido Donizete Zanelato
- Subprefeitura de Vila Mariana: Marcos de Andrade Távora
- Subprefeitura de Vila Prudente: Fernando Luiz Pires
II - O Grupo de Trabalho contará com apoio das empresas municipais: EMURB, CET e SPTrans, no que for pertinente às suas competências.
III - As Subprefeituras, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, contarão com o assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, em especial, para a revisão dos instrumentos de política urbana, de que trata o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257 de 10 de junho de 2001) e do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002) por meio dos arquitetos Clementina De Ambrosis e Domingos Theodoro de Azevedo Netto; e para as questões referentes ao sistema viário e transportes, além dos representantes dos órgãos municipais competentes, contarão também com o apoio técnico da SEMPLA por meio dos arquitetos André Luís Gonçalves Pina e de Lélia Pithon Raynal de Passos.
IV - O Grupo de Trabalho poderá se reunir por agrupamento de subprefeituras segundo as 8 (oito) macrorregiões: Norte 1 e Norte 2; Leste 1 e Leste 2; Sul 1 e Sul 2; Oeste e Centro, devendo contar com a participação e colaboração dos técnicos de Planos Urbanos, Projetos Urbanos, DEPLANO e DEINFO no acompanhamento das reuniões com as subprefeituras, assim distribuídos:
a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane dos Santos T. Costa; Rosangela Colnagui;
b) Região Leste: André Luís Gonçalves Pina; Isaura Regina F. Parente; Rita de Cássia Ogera; Solange de Alencar Ribeiro; Natasha Mincoff Menegon; Maria Teresa Oliveira Grillo; Necy de Fátima Guimarães Marega;
c) Região Sul: Denise Gonçalves L. Malheiros e Olga Maria Soares e Gross; Marco Antônio Baldoni; Maria Isabel Rodrigues Paulino; Carlos Malzyner;
d) Região Oeste: Andréa Maria dos Santos, Norma Yurie Seki e Valéria Romão Bispo;
e) Região Centro: Leila Maria Pires de Aguiar Dias, José Magalhães Júnior e Nilza Maria Toledo Antenor.
V - O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores das Secretarias e Empresas municipais que o compõe, podendo solicitar o auxílio de outras unidades da Prefeitura naquilo que se fizer necessário.
VI - O Grupo de Trabalho deverá considerar as diretrizes da Proposta Orçamentária de 2006, e a Proposta do Plano Plurianual - PPA até 2009, tendo em vista a integração das diretrizes contidas no Plano Diretor Estratégico - PDE e nos Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras com as ações prioritárias estabelecidas pelo governo municipal.
VII - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de suas atividades, periodicamente, em função das decisões tomadas.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 13/05 - SEMPLA
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do D.O.C. de 17/05/05, pg. 24
((TEXT0)) Portaria n° 13/2005/SEMPLA.G
Onde se lê:
"IV - ...
a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane dos Santos T. Costa; Rosangela Colnagui"
Leia-se:
"IV - ...
a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane Siqueira Alves; Rosangela Colnaghi"
PORTARIA 13/05 - SEMPLA
REPUBLICAÇÃO
republicado por ter saído com incorreções no DOC de 17/05/05, página 24.
FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais regulamentares,
RESOLVE:
I- Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 2395, de 09 de março de 2005, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de proceder, até 31 de julho de 2006, às adequações das ações estratégicas, inclusive revendo e acrescentando as áreas de aplicação dos instrumentos de Política Urbana, em atendimento ao artigo 293 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, tendo em vista a elaboração do Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, os servidores abaixo identificados:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:
Nilza Maria Toledo Antenor
Maria Luiza Levi
b) Representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:
Laerte Moroni Pires
Giovanni Palermo
c) Representantes da Secretaria de Transportes:
Laurindo Martins Junqueira Filho
Rogério Belda
d) Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA:
Patrícia Marra Sepe
Maria Augusta Ferreira Antunes
e) Representantes da Secretaria de Habitação - SEHAB:
Hussain Aref Saab
Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi
f) Representantes da Secretaria do Governo Municipal - SGM:
Dácio Barbosa Lima Parada
Luiz César Bettarello de Almeida Campos
g) Representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:
Newton Fiori
Thomas Américo Rossi
h) Representantes das Subprefeituras:
- Subprefeitura de Aricanduva: Dilian Guimarães;
- Subprefeitura de Butantã: Evaldo Coratto;
- Subprefeitura de Campo Limpo: Antonio Vaz Diniz;
- Subprefeitura de Casa Verde: Helena Ladeira Werneck;
- Subprefeitura de Capela do Socorro: Carlos Mitsuru Habe;
- Subprefeitura de Cidade Ademar: Eliseu J. Fidêncio;
- Subprefeitura de Cidade Tiradentes: Márcia Aparecida Deffonso;
- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo: Vladimir Ávila e Selma Cristina Costa dos Santos;
- Subprefeitura de Freguesia do Ó: Benício A. Santos;
- Subprefeitura de Guaianases: João Roque e Heitor Brasil Jr.;
- Subprefeitura de Itaim Paulista: Rosane Segantin Keppke;
- Subprefeitura de Ipiranga: Maria Auxiliadora Salvador;
- Subprefeitura de Itaquera: Antonio de Felíce Junior;
- Subprefeitura de Jabaquara: Jorge Abi Ghosn e Margarida Manguan Pardo;
- Subprefeitura de Jaçanã: Antonio Manoel Esteves;
- Subprefeitura da Lapa: Roberto Nappo e Sibylle Blohm;
- Subprefeitura de M'Boi Mirim: Zacarias Sampaio Camelo;
- Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme: Sérgio Lazzarini;
- Subprefeitura da Mooca: Newton César Bolelli;
- Subprefeitura de São Miguel: Antonio Brandão Neto;
- Subprefeitura de Parelheiros: Luiz Felippe;
- Subprefeitura da Penha: Pedro Guastaferro Júnior;
- Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá: Ivanor Batista da Silveira;
- Subprefeitura de Perus: Ana Leonor Sala Afonso;
- Subprefeitura de Pinheiros: Dr. Dorivaldo Andrade Ribeiro;
- Subprefeitura de Santo Amaro: Eng. Noritsugu Yamamoto;
- Subprefeitura de São Mateus: Jayme da Silva e Alfredo Consiglio Carrasco;
- Subprefeitura de Santana: Jair Aparecido Donizete Zanelato;
- Subprefeitura da Sé: Tereza Espósito Ferreira de Souza e Ita Koslowsky;
- Subprefeitura de Vila Mariana: Marcos de Andrade Távora;
- Subprefeitura de Vila Prudente: Fernando Luiz Pires.
II- O Grupo de Trabalho contará com apoio das empresas municipais: EMURB, CET e SPTrans, no que for pertinente às suas competências.
III- As Subprefeituras, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, contarão com o assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, em especial, para a revisão dos instrumentos de política urbana, de que trata o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 10 de junho de 2001) e do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002) por meio dos arquitetos Clementina De Ambrosis e Domingos Theodoro de Azevedo Netto; e para as questões referentes ao sistema viário e transportes, além dos representantes dos órgãos municipais competentes, contarão também com o apoio técnico da SEMPLA por meio dos arquitetos André Luís Gonçalves Pina e de Lélia Pithon Raynal de Passos.
IV- O Grupo de Trabalho poderá se reunir por agrupamento de subprefeituras segundo as 8 (oito) macrorregiões: Norte 1 e Norte 2; Leste 1 e Leste 2; Sul 1 e Sul 2; Oeste e Centro, devendo contar com a participação e colaboração dos técnicos de Planos Urbanos, Projetos Urbanos, DEPLANO e DEINFO no acompanhamento das reuniões com as subprefeituras, assim distribuídos:
a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas, Viunetane Siqueira Alves e Rosangela Colnagui;
b) Região Leste: André Luís Gonçalves Pina, Isaura Regina F. Parente, Rita de Cássia Ogera, Solange de Alencar Ribeiro, Natasha Mincoff Menegon, Maria Teresa Oliveira Grillo e Necy de Fátima Guimarães Marega;
c) Região Sul: Denise Gonçalves L. Malheiros, Olga Maria Soares e Gross, Marco Antônio Baldoni, Maria Isabel Rodrigues Paulino e Carlos Malzyner;
d) Região Oeste: Andréa Maria dos Santos, Norma Yurie Seki, Valéria Romão Bispo e José Marinho Nery da Silva Junior;
e) Região Centro: Leila Maria Pires de Aguiar Dias, José Magalhães Júnior, Nilza Maria Toledo Antenor e Liane Lafer Schevz.
V- O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores das Secretarias e Empresas municipais que o compõe, podendo solicitar o auxílio de outras unidades da Prefeitura naquilo que se fizer necessário.
VI- O Grupo de Trabalho deverá considerar as diretrizes da Proposta Orçamentária de 2006, e a Proposta do Plano Plurianual - PPA até 2009, tendo em vista a integração das diretrizes contidas no Plano Diretor Estratégico - PDE e nos Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras com as ações prioritárias estabelecidas pelo governo municipal.
VII- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de suas atividades, periodicamente, em função das decisões tomadas.
VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.