CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 13 de 2 de Junho de 2005

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CONSTITUIDO PELA PORTARIA(PREF) 2395/05 PARA ANALISAR/COMPATIBILIZAR ACOES ESTRATEGICOS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO - L. 13430/02.

PORTARIA 13/2005 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais regulamentares,

RESOLVE:

I - Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 2395, de 09 de março de 2005, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de proceder, até 31 de julho de 2006, às adequações das ações estratégicas, inclusive revendo e acrescentando as áreas de aplicação dos instrumentos de Política Urbana, em atendimento ao artigo 293 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, tendo em vista a elaboração do Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, os servidores abaixo identificados:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:

Nilza Maria Toledo Antenor

Maria Luiza Levi

b) Representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Laerte Moroni Pires

Giovanni Palermo

c) Representantes da Secretaria de Transportes

Laurindo Martins Junqueira Filho

Rogério Belda

d) Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA

Patrícia Marra Sepe

Maria Augusta Ferreira Antunes

e) Representantes da Secretaria de Habitação - SEHAB

Hussain Aref Saab

Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi

f) Representantes da Secretaria do Governo Municipal - SGM

Dácio Barbosa Lima Parada

Luiz César Bettarello de Almeida Campos

g) Representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Newton Fiori

Thomas Américo Rossi

h) Representantes das Subprefeituras

- Subprefeitura de Aricanduva: Dilian Guimarães;

- Subprefeitura de Butantã: Evaldo Coratto;

- Subprefeitura de Campo Limpo: Antonio Vaz Diniz

- Subprefeitura de Casa Verde: Helena Ladeira Werneck

- Subprefeitura de Capela do Socorro: Carlos Mitsuru Habe

- Subprefeitura de Cidade Ademar: Eliseu J. Fidêncio

- Subprefeitura de Cidade Tiradentes: Márcia Aparecida Deffonso

- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo: Vladimir Ávila e Selma Cristina Costa dos Santos

- Subprefeitura de Freguesia do Ó: Benício A Santos

- Subprefeitura de Guaianases: João Roque e Heitor Brasil Jr.

- Subprefeitura de Itaim Paulista: Rosane Segantin Keppke

- Subprefeitura de Ipiranga: Maria Auxiliadora Salvador

- Subprefeitura de Itaquera: Antonio de Felíce Junior.

- Subprefeitura de Jabaquara: Jorge Abi Ghosn e Margarida Manguan Pardo

- Subprefeitura de Jaçanã: Antonio Manoel Esteves

- Subprefeitura da Lapa: Eng. Armândio Martins e Roberto Nappo

- Subprefeitura de M'Boi Mirim: Zacarias Sampaio Camelo

- Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme: Sérgio Lazzarini

- Subprefeitura da Mooca: Newton César Bolelli

- Subprefeitura de São Miguel: Antonio Brandão Neto

- Subprefeitura de Parelheiros: Luiz Felippe

- Subprefeitura da Penha: Pedro Guastaferro Júnior

- Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá: Ivanor Batista da Silveira

- Subprefeitura de Perus: Ana Leonor Sala Afonso

- Subprefeitura de Pinheiros: Dr. Dorivaldo Andrade Ribeiro

- Subprefeitura de Santo Amaro: Eng. Noritsugu Yamamoto

- Subprefeitura de São Mateus: Jayme da Silva e Alfredo Consiglio Carrasco

- Subprefeitura de Santana: Jair Aparecido Donizete Zanelato

- Subprefeitura de Vila Mariana: Marcos de Andrade Távora

- Subprefeitura de Vila Prudente: Fernando Luiz Pires

II - O Grupo de Trabalho contará com apoio das empresas municipais: EMURB, CET e SPTrans, no que for pertinente às suas competências.

III - As Subprefeituras, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, contarão com o assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, em especial, para a revisão dos instrumentos de política urbana, de que trata o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257 de 10 de junho de 2001) e do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002) por meio dos arquitetos Clementina De Ambrosis e Domingos Theodoro de Azevedo Netto; e para as questões referentes ao sistema viário e transportes, além dos representantes dos órgãos municipais competentes, contarão também com o apoio técnico da SEMPLA por meio dos arquitetos André Luís Gonçalves Pina e de Lélia Pithon Raynal de Passos.

IV - O Grupo de Trabalho poderá se reunir por agrupamento de subprefeituras segundo as 8 (oito) macrorregiões: Norte 1 e Norte 2; Leste 1 e Leste 2; Sul 1 e Sul 2; Oeste e Centro, devendo contar com a participação e colaboração dos técnicos de Planos Urbanos, Projetos Urbanos, DEPLANO e DEINFO no acompanhamento das reuniões com as subprefeituras, assim distribuídos:

a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane dos Santos T. Costa; Rosangela Colnagui;

b) Região Leste: André Luís Gonçalves Pina; Isaura Regina F. Parente; Rita de Cássia Ogera; Solange de Alencar Ribeiro; Natasha Mincoff Menegon; Maria Teresa Oliveira Grillo; Necy de Fátima Guimarães Marega;

c) Região Sul: Denise Gonçalves L. Malheiros e Olga Maria Soares e Gross; Marco Antônio Baldoni; Maria Isabel Rodrigues Paulino; Carlos Malzyner;

d) Região Oeste: Andréa Maria dos Santos, Norma Yurie Seki e Valéria Romão Bispo;

e) Região Centro: Leila Maria Pires de Aguiar Dias, José Magalhães Júnior e Nilza Maria Toledo Antenor.

V - O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores das Secretarias e Empresas municipais que o compõe, podendo solicitar o auxílio de outras unidades da Prefeitura naquilo que se fizer necessário.

VI - O Grupo de Trabalho deverá considerar as diretrizes da Proposta Orçamentária de 2006, e a Proposta do Plano Plurianual - PPA até 2009, tendo em vista a integração das diretrizes contidas no Plano Diretor Estratégico - PDE e nos Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras com as ações prioritárias estabelecidas pelo governo municipal.

VII - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de suas atividades, periodicamente, em função das decisões tomadas.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 13/05 - SEMPLA

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do D.O.C. de 17/05/05, pg. 24

((TEXT0)) Portaria n° 13/2005/SEMPLA.G

Onde se lê:

"IV - ...

a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane dos Santos T. Costa; Rosangela Colnagui"

Leia-se:

"IV - ...

a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas e Viunetane Siqueira Alves; Rosangela Colnaghi"

PORTARIA 13/05 - SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

republicado por ter saído com incorreções no DOC de 17/05/05, página 24.

FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais regulamentares,

RESOLVE:

I- Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 2395, de 09 de março de 2005, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de proceder, até 31 de julho de 2006, às adequações das ações estratégicas, inclusive revendo e acrescentando as áreas de aplicação dos instrumentos de Política Urbana, em atendimento ao artigo 293 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002, tendo em vista a elaboração do Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, os servidores abaixo identificados:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:

Nilza Maria Toledo Antenor

Maria Luiza Levi

b) Representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Laerte Moroni Pires

Giovanni Palermo

c) Representantes da Secretaria de Transportes:

Laurindo Martins Junqueira Filho

Rogério Belda

d) Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA:

Patrícia Marra Sepe

Maria Augusta Ferreira Antunes

e) Representantes da Secretaria de Habitação - SEHAB:

Hussain Aref Saab

Mariclé Ortega Xavier de Araújo Mischi

f) Representantes da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Dácio Barbosa Lima Parada

Luiz César Bettarello de Almeida Campos

g) Representantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras:

Newton Fiori

Thomas Américo Rossi

h) Representantes das Subprefeituras:

- Subprefeitura de Aricanduva: Dilian Guimarães;

- Subprefeitura de Butantã: Evaldo Coratto;

- Subprefeitura de Campo Limpo: Antonio Vaz Diniz;

- Subprefeitura de Casa Verde: Helena Ladeira Werneck;

- Subprefeitura de Capela do Socorro: Carlos Mitsuru Habe;

- Subprefeitura de Cidade Ademar: Eliseu J. Fidêncio;

- Subprefeitura de Cidade Tiradentes: Márcia Aparecida Deffonso;

- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo: Vladimir Ávila e Selma Cristina Costa dos Santos;

- Subprefeitura de Freguesia do Ó: Benício A. Santos;

- Subprefeitura de Guaianases: João Roque e Heitor Brasil Jr.;

- Subprefeitura de Itaim Paulista: Rosane Segantin Keppke;

- Subprefeitura de Ipiranga: Maria Auxiliadora Salvador;

- Subprefeitura de Itaquera: Antonio de Felíce Junior;

- Subprefeitura de Jabaquara: Jorge Abi Ghosn e Margarida Manguan Pardo;

- Subprefeitura de Jaçanã: Antonio Manoel Esteves;

- Subprefeitura da Lapa: Roberto Nappo e Sibylle Blohm;

- Subprefeitura de M'Boi Mirim: Zacarias Sampaio Camelo;

- Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme: Sérgio Lazzarini;

- Subprefeitura da Mooca: Newton César Bolelli;

- Subprefeitura de São Miguel: Antonio Brandão Neto;

- Subprefeitura de Parelheiros: Luiz Felippe;

- Subprefeitura da Penha: Pedro Guastaferro Júnior;

- Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá: Ivanor Batista da Silveira;

- Subprefeitura de Perus: Ana Leonor Sala Afonso;

- Subprefeitura de Pinheiros: Dr. Dorivaldo Andrade Ribeiro;

- Subprefeitura de Santo Amaro: Eng. Noritsugu Yamamoto;

- Subprefeitura de São Mateus: Jayme da Silva e Alfredo Consiglio Carrasco;

- Subprefeitura de Santana: Jair Aparecido Donizete Zanelato;

- Subprefeitura da Sé: Tereza Espósito Ferreira de Souza e Ita Koslowsky;

- Subprefeitura de Vila Mariana: Marcos de Andrade Távora;

- Subprefeitura de Vila Prudente: Fernando Luiz Pires.

II- O Grupo de Trabalho contará com apoio das empresas municipais: EMURB, CET e SPTrans, no que for pertinente às suas competências.

III- As Subprefeituras, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, contarão com o assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, em especial, para a revisão dos instrumentos de política urbana, de que trata o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 10 de junho de 2001) e do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002) por meio dos arquitetos Clementina De Ambrosis e Domingos Theodoro de Azevedo Netto; e para as questões referentes ao sistema viário e transportes, além dos representantes dos órgãos municipais competentes, contarão também com o apoio técnico da SEMPLA por meio dos arquitetos André Luís Gonçalves Pina e de Lélia Pithon Raynal de Passos.

IV- O Grupo de Trabalho poderá se reunir por agrupamento de subprefeituras segundo as 8 (oito) macrorregiões: Norte 1 e Norte 2; Leste 1 e Leste 2; Sul 1 e Sul 2; Oeste e Centro, devendo contar com a participação e colaboração dos técnicos de Planos Urbanos, Projetos Urbanos, DEPLANO e DEINFO no acompanhamento das reuniões com as subprefeituras, assim distribuídos:

a) Região Norte: Caroline Figueiredo Bertoldi Silveira, Silvia Helena Levy Rosas, Viunetane Siqueira Alves e Rosangela Colnagui;

b) Região Leste: André Luís Gonçalves Pina, Isaura Regina F. Parente, Rita de Cássia Ogera, Solange de Alencar Ribeiro, Natasha Mincoff Menegon, Maria Teresa Oliveira Grillo e Necy de Fátima Guimarães Marega;

c) Região Sul: Denise Gonçalves L. Malheiros, Olga Maria Soares e Gross, Marco Antônio Baldoni, Maria Isabel Rodrigues Paulino e Carlos Malzyner;

d) Região Oeste: Andréa Maria dos Santos, Norma Yurie Seki, Valéria Romão Bispo e José Marinho Nery da Silva Junior;

e) Região Centro: Leila Maria Pires de Aguiar Dias, José Magalhães Júnior, Nilza Maria Toledo Antenor e Liane Lafer Schevz.

V- O Grupo de Trabalho deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores das Secretarias e Empresas municipais que o compõe, podendo solicitar o auxílio de outras unidades da Prefeitura naquilo que se fizer necessário.

VI- O Grupo de Trabalho deverá considerar as diretrizes da Proposta Orçamentária de 2006, e a Proposta do Plano Plurianual - PPA até 2009, tendo em vista a integração das diretrizes contidas no Plano Diretor Estratégico - PDE e nos Planos Regionais Estratégicos das 31 Subprefeituras com as ações prioritárias estabelecidas pelo governo municipal.

VII- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de suas atividades, periodicamente, em função das decisões tomadas.

VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.