PORTARIA 12/02 - SEMPLA
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a competência desta Secretaria de estabelecer normas que disciplinem o uso e a ocupação do solo no Município,
CONSIDERANDO a disposto nos artigos 119 e 120 da Lei nº 13.430/02 e no Quadro anexo ao Decreto nº 41.910/02 referente as atividades helipontos e heliportos,
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações de diretrizes para implantação de helipontos e heliportos,
CONSIDERANDO a premência em definir critérios para minimizar os problemas decorrentes da instalação de helipontos e heliportos nas diversas zonas de uso do Município,
RESOLVE:(CL))
I- Constituir Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos visando em 120(cento e vinte) dias a regulamentação disciplinando a instalação e operação de helipontos e heliportos no território do Município.
II- O Grupo de Trabalho deverá contar com membros das seguintes Pastas:
1. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Hussain Aref Saab, RF 132.081.5.01
Débora Sibantos Penteado Grimaldi, RF 563.242.1.01
2. Secretaria do Governo Municipal
Luiz Alexandre Lara, RF 696.736.1.02
3. Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Regina Luisa Fernandes de Barros, RF 530.646.9.00
4. Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Setsuko Nakayama Saito, RF 522.313.0.01
5. Secretaria dos Negócios Jurídicos
Simone Andréa Barcelos Coutinho, RF 696.766.3.00
III- A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro nomeado da SEMPLA.
IV- O referido Grupo de Trabalho poderá solicitar o assessoramento técnico de outros órgãos da administração municipal ou ainda a colaboração do Departamento de Aviação Civil do Serviço Público Federal.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 7/03(SEMPLA)-PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSAO DOSTRABALHOS, INSTITUIDO PELA PORTARIA
P 49/03(SEMPLA)-PRORROGA O PRAZO P/ CONCLUSAO DOS TRABALHOS DA PORTARIA
P 52/03(SEMPLA)-ACOLHE RELATORIO FINAL E EXTINGUE O GT CRIADO P/ PORTARIA