Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 20 de junho de 2025 e dá outras providências.
PORTARIA SMT.SEMTRA nº 003, de 17 de junho de 2025
Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 20 de junho de 2025 e dá outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.001, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal”, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025, que decretou a Suspensão de expediente no dia 20 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 20 de junho de 2025, em razão do feriado Municipal de Corpus Christi, no dia 19 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, exclusivamente no dia 20 de junho de 2025, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, permanece mantido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 20 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo