Abre Crédito Adicional de R$ 5.346.261,58 (Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 062, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 5.346.261,58 (Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.346.261,58(Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4700 | Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 5.346.261,58 |
| TOTAL | 5.346.261,58 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4663 | Contraprestação de Parceria Público-Privada(PPP)-Terminais Urbanos |
|
33678200.00.1.500.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada-PPP | 4.288.400,00 |
20.50.26.453.3009.4664 | Manutenção e Operação do Sistema de Transporte Público Hidroviário |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 726.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 206.513,95 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 125.347,63 |
| T O T A L | 5.346.261,58 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo