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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 62 de 6 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.346.261,58 (Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 062, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 5.346.261,58 (Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.346.261,58(Cinco Milhões e Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

5.346.261,58

 

TOTAL

5.346.261,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.4663

Contraprestação de Parceria Público-Privada(PPP)-Terminais Urbanos

 

33678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada-PPP

4.288.400,00

20.50.26.453.3009.4664

Manutenção e Operação do Sistema de Transporte Público Hidroviário

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

726.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

206.513,95

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

125.347,63

 

T O T A L

5.346.261,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo