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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 220 de 6 de Outubro de 2017

Torna facultativo para os titulares de Alvarás de Estacionamento de Frotas de Táxis a utilização da identidade visual.

Portaria n.º 220/2017 - DTP.GAB

Torna facultativo para os titulares de Alvarás de Estacionamento de Frotas de Táxis a utilização da identidade visual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar a padronização dos procedimentos atinentes à identidade visual de veículos de aluguel providos de taxímetro, destinados ao transporte público individual de passageiros, especialmente no que tange aos permissionários titulares de Alvarás de Estacionamento de frota de Táxis;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar facultativo para os titulares de Alvarás de Estacionamento de frotas de táxis, a utilização de identidade visual determinada para pessoas jurídicas, podendo optar pelos padrões visuais, conforme “Manual de Identidade Visual da Modalidade Táxi” Anexo Único da  Portaria 130/2011 - SMT.GAB, das Modalidades Táxi Comum e Comum Rádio, desde que mantenha visível a numeração de seu Termo de Permissão - TP.

Parágrafo Único - Para o titular de Alvará de Estacionamento da Frota descrito ao presente Artigo, que não aderir facultativamente aos termos da presente Portaria, a Identidade Visual permanecerá inalterada, conforme os Termos determinados para Portaria 130/2011 - SMT.GAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26/11/2011, que continuará vigente para esses titulares.

Art. 2º Os permissionários titulares de Alvarás de Estacionamento de frotas de táxis que optarem pela utilização dos padrões visuais da modalidade comum e comum rádio poderão, a qualquer tempo, observados os procedimentos administrativos pertinentes, requerer ao Departamento de Transportes Públicos a regular autorização, sendo que a identidade visual escolhida deverá ser aplicada em todos os veículos vinculados ao seu Termo de Permissão.

Art. 3º No caso de troca de categoria ou substituição do veículo, fica o titular do Alvará de Estacionamento de frota obrigado a adotar o mesmo grafismo e identidade visual que optou.

Art. 4º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta do titular do Alvará de Estacionamento de frota do Transporte Público individual de Passageiros provido de taxímetro.

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria 142/17 - DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo