Determina critérios para a troca de veículos da categoria Táxi Preto e dá outras providências.
Portaria nº 214/2017 - DTP.GAB
Determina critérios para a troca de veículos da categoria Táxi Preto e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Decreto 56.489, de 09 de outubro de 2015, que instituiu a categoria Táxi Preto no transporte individual de passageiros providos de taxímetro;
CONSIDERANDO que a categoria Táxi Preto faz parte do sistema de transporte individual de passageiros providos de taxímetro, que é autorizado, controlado e fiscalizado através da Lei 7.329/1969 e seus regulamentos,
CONSIDERANDO, ainda, o artigo 13 da Portaria 095/2015 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º Os motoristas da categoria Táxi Preto poderão realizar a substituição do veículo por ano de fabricação mais recente, observado o prazo máximo de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, conforme estipula a Lei Municipal 7.329/1969, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas para a homologação do veículo desta categoria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo