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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 141 de 11 de Julho de 2016

Estabelece procedimentos para a transferência de alvarás, inclusão e/ou troca de segundo motorista, co-proprietário ou preposto, e dá outras providências.

PORTARIA nº 141/2016 - SMT de 11 de julho de 2016.

Estabelece procedimentos para a transferência de alvarás, inclusão e/ou troca de segundo motorista, co-proprietário ou preposto, e dá outras providências.

ROBERTO BREDERODE SIHLER, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 30, inciso V da Constituição Federal e, em especial, que o artigo 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece como competência do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, organizar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de transporte de interesse local;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de oferecer a prestação de serviços com maior eficiência e celeridade para a sociedade, inclusive possibilitando as opções de atendimento descentralizado por meios eletrônicos através da internet;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969, em especial os parágrafos 1º a 5º do artigo 2º da referida Lei, acrescidos pela Lei Municipal 13.115/2001,

RESOLVE:

Art. 1º É necessário o comparecimento pessoal dos interessados perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, para a solicitação e protocolo de expedientes relativos aos seguintes serviços:

I – Transferência de titularidade de Alvará de Estacionamento;

II – Inclusão e/ou baixa de Co-proprietário, segundo motorista ou preposto.

§ 1º Em caso de transferência de titularidade, o portador do Alvará de estacionamento que desejar realizar a baixa e cancelar a licença antes de seu vencimento deverá efetuar a solicitação por meio de requerimento específico ao DTP, constante no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para as solicitações descritas no inciso II deste artigo, os interessados deverão comparecer pessoalmente e apresentar os seguintes documentos, em original e cópia simples:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Comprovante de residência;

c) Formulário expedido pelo DTP relativo ao serviço solicitado, constante no anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, devendo a assinatura do requerimento ser presencial no DTP.

d) Formulário contendo o modo como os interessados pretendem compartilhar a utilização do Alvará de Estacionamento, constante no anexo II e III desta Portaria, devendo a assinatura do requerimento ser presencial no DTP.

§ 3º Os formulários contidos no anexo I e II desta Portaria estarão disponíveis no Portal da Prefeitura de São Paulo, na página da Secretaria Municipal de Transportes, e deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras ao solicitar os serviços junto ao DTP, devendo a assinatura do requerimento ser presencial.

Art. 2º A existência de qualquer indício de falsidade nas informações cadastrais, documentos, declarações prestadas ou de qualquer outra natureza ensejará comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual ato ilícito, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Concluída a verificação cadastral e aprovação do requerimento estabelecido no artigo primeiro será dada continuidade à solicitação pretendida.

Parágrafo único. A solicitação aqui pretendida não exime o interessado de apresentar documentos complementares nos termos dos demais regulamentos atinentes ao serviço.

Art. 4º Casos omissos serão decididos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, cabendo recurso da decisão ao Secretário Municipal de Transportes.

Art. 5º Visando facilitar o atendimento ao público, os serviços descritos nesta Portaria poderão ser implementados por via eletrônica, através da internet, observada a legislação específica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 288/08 – DTP.GAB e nº38/09 – DTP.GAB.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo