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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 113 de 10 de Agosto de 2017

Alterar o parágrafo 1º e o inciso VII do art. 2º da PORTARIA nº 66/17- DSV.GAB.

PORTARIA n.º 113/17-DSV.GAB

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 66/17- DSV.GAB que estabelece procedimentos para instalação da sinalização em vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos de uso coletivo para fins de fiscalização de trânsito em vagas reservadas.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o parágrafo 1º e o inciso VII do art. 2º da PORTARIA nº 66/17- DSV.GAB que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°......................................................................................................................

§1º O estabelecimento deverá requerer aprovação da sinalização perante à CET na Rua Barão de Itapetininga 18, mediante apresentação dos seguintes documentos:

.......................................................................................................................................................

VII - cópia simples da ART ou RRT.”

Art. 2º Substituir o ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 66/17- DSV.GAB pelo ANEXO abaixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo