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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 6 de 2 de Fevereiro de 2021

Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Motofrete - e dá outras providências.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 13/03/2021 - PÁGINAS 24 A 26.

PORTARIA SMT.DTP Nº 006/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Motofrete - e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de fiscalização para a modalidade Motofrete em consonância com a legislação e normas regulamentares vigentes;

CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Portaria SMT.DTP n.º 008/2020 apresentou proposta de procedimentos de fiscalização da Modalidade Motofrete, constante no processo administrativo nº 6020.2020/0000668-2,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual da Fiscalização da Modalidade Motofrete, conforme o anexo único desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fiscalização adote o presente manual e capacite as equipes com as alterações realizadas.

Art. 3º O presente manual deverá ser revisado anualmente pela equipe descrita na Portaria SMT.DTP n.º 008/2020, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 292/2008 - DTP.GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo