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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 237 de 3 de Outubro de 2018

Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SMT. DTP Nº 237/2018, de 03 de Outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/10/2018, às fls. 19, com incorreção: onde se lê Portaria SMT. GAB nº 176/2017, leia-se Portaria SMT.GAB nº 089/2018.

Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Portaria SMT.GAB nº 089/2018, que regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, em seu Art. 11, delegando ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP, a constituição da comissão específica para julgamento dos recursos,

CONSIDERANDO, a necessidade de nomear os 3(três) membros e seus suplentes que comporão a Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF em 1º Instância:

Presidência da Comissão - DTP

Valdecy Frazão Ribeiro - Prontuário nº 124.114-1

1º Membro da Comissão - DTP

Verônica Paiva de Alencar - Prontuário nº 123.447-1

2º Membro da Comissão Representante da ASSOFRESP

Geraldo da Silva Maia Filho - RG. 6.647.283-0

Membro Suplente da Comissão - DTP

Manuela Xavier Leandro Lima - Prontuário nº 123.377-7

Membro Suplente da Comissão Representante da ASSOFRESP

Jose Pereira Coutinho - RG. 8.664.192-X

Art. 2º - Em caso de ausência do Presidente da Comissão, acima citada, assumirá a condução dos trabalhos o 1º Membro titular nomeado da Comissão.

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo