Define padrões para a homologação de dístico identificador das Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas, e dá outras providências.
Portaria SMT.DTP nº 191 de 30 de setembro de 2019.
Define padrões para a homologação de dístico identificador das Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas, e dá outras providências.
ROBERTO CIMATTI, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a atribuição do Departamento de Transportes Públicos no que tange às Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas – OTTCs, em especial relativa à fiscalização dos veículos e motoristas vinculados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir padrões para a identidade visual dos veículos de aplicativo,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os veículos do transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública deverão afixar o dístico identificador das Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas a que possui vínculo, ficando proibida outras formas de identificação visual.
Art. 2º O dístico deverá ser previamente aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos, mediante processo administrativo.
Art. 3º O tamanho padrão do dístico identificador é de 10cm x 10cm.
Art. 4º O dístico deverá ser afixado no para-brisa do veículo na parte inferior ao lado direito, respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em especial no que determina o artigo 5º da Resolução nº 216, ou outra norma que venha a substituí-la.
Art. 5º O não cumprimento da norma estabelecida sujeitará o infrator às penalidades descritas no Decreto 56.981/2016 e alterações, bem como das Resoluções do Comitê Municipal do Uso do Viário – CMUV e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo