CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 140 de 15 de Dezembro de 2020

Inclui os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Portaria SMT.DTP nº 216, de 04 de outubro de 2016, que estabelece normas de regulamentação dos pontos de estacionamento de táxis e dá outras providências.

PORTARIA SMT.DTP N.º 140/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Inclui os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Portaria SMT.DTP nº 216, de 04 de outubro de 2016, que estabelece normas de regulamentação dos pontos de estacionamento de táxis e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pela presente Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar quaisquer dúvidas de interpretação quanto ao disposto na Portaria SMT.DTP nº 216/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Portaria SMT.DTP nº 216/2016, nos seguintes termos:

Art. 20 Todos os condutores vinculados ao respectivo ponto privativo, independente de titularidade do Alvará de Estacionamento, poderão participar do sistema eleitoral, votar, serem votados e eleitos, para exercer cargo de coordenador ou auxiliar de coordenação de ponto privativo.

(...)

§ 3º Nas eleições de coordenador de ponto privativo, somente poderá votar e ser votado o titular/permissionário que detenha a inscrição para o direito de exploração do ponto privativo a que estiver vinculado.

§ 4 º Considerando o caráter intuitu personae do ponto privativo, ficam excluídos do direito de votar e ser votado os taxistas que não foram contemplados com a titularidade da vaga do ponto privativo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo