Suspende os efeitos previstos no artigo 1º da PORTARIA SMT.DSV n.º 016/2019, no dia 16 de fevereiro de 2021, terça-feira de carnaval.
PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.060, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO a PORTARIA SMT.DSV n.º 016/2019, de 15 de fevereiro de 2019, que equiparou os feriados e as terças-feiras de carnaval, aos domingos, para efeito de obrigações e proibições estabelecidas pela sinalização vertical de regulamentação.
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por meio de sua Diretoria de Operações realizou análise técnica devida, conforme o contido na CE.PR N° 33/21.
R E S O L V E
Art. 1º Suspender os efeitos previstos no artigo 1º da PORTARIA SMT.DSV n.º 016/2019, no dia 16 de fevereiro de 2021, terça-feira de carnaval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo