Determina que os feriados e as terças-feiras de carnaval equiparam-se aos domingos, para efeito de obrigações e proibições estabelecidas pela sinalização vertical de regulamentação.
PORTARIA SMT.DSV N.º 016/2019
CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO que nos dias de feriados e de terças-feiras de carnaval o fluxo de veículos e pedestres assemelham-se aos dias de domingo, conforme CE. DO nº 012/19;
CONSIDERANDO a existência de sinalização vertical de regulamentação existente na cidade de São Paulo, com obrigações e proibições específicas que não se aplicam aos domingos,
R E S O L V E:
Art. 1º Os feriados e as terças-feiras de carnaval, equiparam-se aos domingos, para efeito de obrigações e proibições estabelecidas pela sinalização vertical de regulamentação.
Parágrafo único. Os feriados a que se refere o caput são somente os municipais da cidade de São Paulo, os do Estado de São Paulo e os Nacionais.
Art. 2º A equiparação a que se refere o artigo 1º não se aplica ao trânsito em “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”, faixas e pistas exclusivas de ônibus, Zona de Máxima Restrição de circulação - ZMRC, transporte de Produtos perigosos, Rodízio Municipal, Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, locais sinalizados com o sinal R6a (Estacionamento Proibido) e Zona de Máxima de Restrição de Fretamento – ZMRF, que são regidos por legislação específicas.
Art. 3º Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo