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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 79 de 30 de Novembro de 2020

Estabelece padronização do documento de identidade funcional para os agentes da autoridade trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

PORTARIA SMT.DSV nº 79/2020, DE  30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece padronização do documento de identidade funcional para os agentes da autoridade trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7º, inc. III da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Decreto Municipal nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização e operação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, § 2º, inc. XV da Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do documento de identidade funcional para os agentes da autoridade trânsito, em consonância com a Portaria nº 480, de 27 de agosto de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,

 RESOLVE

Art. 1º Esta Portaria estabelece a padronização do documento de identificação funcional para os agentes da autoridade trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

Art. 2º A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme especificações constantes da Portaria nº 480, de 27 de agosto de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º. A carteira de identidade funcional padrão em formato físico será emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

§ 2º. A carteira de identidade funcional padrão em formato digital será fornecida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Art. 3º Caberá ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV:

I - expedir normas complementares a esta Portaria em especial aquela mencionada no art. 2º, § 2º, desta Portaria, sobre o fornecimento da carteira em formato digital; e

II - solucionar os casos omissos relacionados ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º As despesas para confecção do documento físico poderão ser suportadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo