Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 12/11/2020 |
Data de publicação | 13/11/2020 |
Ementa |
Libera o estacionamento, em caráter expressional, no dia 15 de novembro de 2020 e no dia 29 de novembro de 2020 se ocorrer o 2º Turno das eleições, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR). |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/11/2020 , p. 27 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV |
Palavras-chave |
ELEIÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL ESTACIONAMENTO LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES VEÍCULO TRÂNSITO SISTEMA VIÁRIO |
Temas Relacionados |