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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 13 de 5 de Março de 2021

Altera os artigos 4º e 11º da Portaria SMT.DSV.GAB n. 23 de 18 de março de 2020 e dá outras providências visando reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

PORTARIA SMT.DSV.GAB N.º 13, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.107,  de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Municipio de São Paulo, e Portaria SMT.GAB nº 008, de 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, estagiários, dos cidadãos usuários dos serviços e outros que se relacionam com este Departamento;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;

RESOLVE

Art. 1º - Alterar os arts.  4 º e 11 º da Portaria SMT.DSV.GAB n. 23 de 18 de março de 2020, com errata publicada no diário oficial da cidade em 21 de março de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º Os atendimentos de cadastro de veículo objetivando a isenção de rodizio para pessoa com deficiência, doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, pessoa que realize tratamento médico continuado debilitante de doença grave, pessoa com deficiência auditiva, ou em qualquer dos casos por quem as transporte,  a solicitação do cadastro da isenção de veículo de propriedade de pessoa física deverá ser realizada por meio do Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos), anexando os documentos relacionados na Portaria SMT.DSV.GAB nº 12 de 5 de março de 2021. ” 

“Art. 11 As solicitações para licença de trânsito de produtos perigosos devem ser solicitadas por meio do Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos).”

Art. 2º - As solicitações dos principais serviços deverão ser realizadas pelos canais digitais, nos termos da Portaria SMT. DSV. GAB nº 23 de 18 de março de 2020

Art.3º - A realização de teletrabalho prosseguirá nos termos definidos na Portaria SMT. GAB nº 082 de 25 de março de 2020

Art.4º - Em virtude da suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades da Secretária de Mobilidade e Transportes,  a partir de 06 de março de 2021, enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano instituído pelo Governo de São Paulo, o atendimento,  se dará mediante comunicação por e-mail, devendo ser encaminhados para dsv@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 06 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo