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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 23 de 17 de Março de 2020

Fixa as regras de funcionamento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, em razão da situação de emergência declarada no Município de São Paulo conforme Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

PORTARIA SMT.DSV.GAB Nº 23/2020

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, especialmente o disposto no Art. 3º;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, estagiários, dos cidadãos usuários dos serviços e outros que se relacionam com este Departamento;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas, e que a adoção de hábitos de higiene não tem sido suficiente para impedir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus,

RESOLVE:

Art. 1º. Os agentes públicos que prestam serviço neste Departamento ficam autorizados a trabalhar em regime de “teletrabalho”, quando possível, mediante prévia comunicação às respectivas chefias, nos termos e pelo prazo fixado pela Portaria SMT/GAB nº 78, de 17 de março de 2020.

Art. 2º. Os demais servidores trabalharão em regime de revezamento, desde que não acarrete prejuízo ao serviço, a critério da chefia imediata.

Art. 3º. Ficam cancelados todos os agendamentos já realizados, relativos às emissões das credenciais para estacionamento em vaga preferencial de idosos e pessoas com deficiência e de vistas aos processos administrativos em geral.

Art. 4º. Ficam suspensos os atendimentos presenciais de cadastro de veículo, objetivando a isenção de rodízio para pessoa com deficiência ou em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, tendo em vista a suspensão do rodízio municipal por prazo indeterminado conforme PORTARIA SMT.GAB nº 077, de 17 de março de 2020, bem como os interessados deverão solicitar o serviço através do Portal SP 156.

Art. 4º Os atendimentos de cadastro de veículo objetivando a isenção de rodizio para pessoa com deficiência, doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, pessoa que realize tratamento médico continuado debilitante de doença grave, pessoa com deficiência auditiva, ou em qualquer dos casos por quem as transporte,  a solicitação do cadastro da isenção de veículo de propriedade de pessoa física deverá ser realizada por meio do Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos), anexando os documentos relacionados na Portaria SMT.DSV.GAB nº 12 de 5 de março de 2021.(Redação dada pela Portaria SMT/DSV nº 13/2021)

Art. 5º. Em virtude da excepcionalidade emergencial o prazo de análise de todas as solicitações realizadas pelo Portal SP 156 e DSV Digital, ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 6º. As defesas de autuação e indicações de condutores/transferência de pontuação de infrações serão encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou por meio do Portal DSV-Digital.

Art. 7º. Os recursos direcionados às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN deverão ser encaminhados, exclusivamente, pelos Correios, observado o prazo legal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 8º. Para o atendimento dos serviços emergenciais com demanda espontânea, ou seja, sem agendamento, poderá ser limitado o acesso ao prédio para evitar aglomerações.

Art. 9º.  O atendimento presencial para entrega de documentos indicados no Requerimento de Autorização Especial para o Trânsito de Caminhões (RAETC) será apenas para os casos já agendados.

Art. 10. As vistorias dos veículos urbanos de carga – VUC´s e dos casos de veículos de socorro mecânico emergencial serão realizadas apenas para os casos já agendados.

Art. 11. As solicitações para emissão de licença de trânsito de produtos perigosos passam a ter o atendimento reduzido no horário das 13h00min as 16h00min.

Art. 11 As solicitações para licença de trânsito de produtos perigosos devem ser solicitadas por meio do Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos).(Redação dada pela Portaria SMT/DSV nº 13/2021)

Art. 12. Todas as unidades de atendimento do DSV e da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET deverão reforçar as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, tais como, elevadores, corrimãos maçanetas, cadeiras, mesas, bebedouros, equipamentos de informática, lápis, telefones, canetas etc.

Parágrafo único. Sempre que possível, o atendimento se dará em local com ventilação natural.

Art. 13. Os casos omissos e eventuais exceções serão resolvidos pelas áreas específicas.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/DSV nº 13/2021 - Altera os arts. 4 º e 11 º da Portaria.