Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sinalização de trânsito pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nas Áreas destinadas à locação de bicicletas nas vias e logradouros públicos, com ou sem estação.
PORTARIA DSV.GAB N.º 108, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei nº 16.885, de 16 de abril de 2018, que criou o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.
CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art.5º da Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, que estabelece a necessidade de autorização dos órgãos competentes para instalação de estações destinadas à locação de bicicletas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para instalação das Áreas destinadas à locação de bicicletas, com ou sem estação, em vias e logradouros públicos,
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Diretoria de Operações, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.DO nº 076/18, autuado nos autos do processo administrativo SEI n.º 6020.2018/0005468-3.
RESOLVE:
Art. 1° - As OTTCs devem instalar sinalização de trânsito nas Áreas destinadas à locação de bicicletas nas vias e logradouros públicos, com ou sem estação, arcando com as respectivas despesas de projeto, implantação, manutenção e retirada da sinalização.
Art. 2º - A instalação das Áreas destinadas à locação de bicicletas nas vias públicas deverá obedecer às regras aplicáveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB bem como, à regulamentação estabelecida pelo órgão executivo de trânsito municipal, sendo vedada a instalação em vagas especiais de estacionamento.
Art. 3° - Fica delegada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na esfera de suas competências, a análise e a aprovação dos projetos de implantação, manutenção, modificação e retirada da sinalização das Áreas destinadas à locação de bicicletas, com ou sem estação.
§1º - Para cada local objeto da solicitação, as OTTCs deverão requerer aprovação da sinalização perante a CET na Rua Barão de Itapetininga 18 / Protocolo Geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo único desta Portaria, disponível no site www.cetsp.com.br, que poderá ser preenchido e impresso no próprio site.
II – 2 (duas) vias do projeto de sinalização assinadas pelo responsável técnico registrado no CREA ou CAU;
III - Cópia simples do CREA ou CAU do responsável técnico;
IV - Cópia simples da ART ou RRT;
V – Arquivo digital com georreferenciamento da localização das Áreas destinadas à locação de bicicletas, para aprovação.
Art. 4º - O projeto deverá ser encaminhado na escala 1:500 e em formato A-3, obedecendo os seguintes critérios:
I - Representação gráfica da sinalização da Área destinada à locação de bicicletas na quadra, contendo mão de direção da via, nome de pelo menos dois logradouros ou de um logradouro e um numeral de lote, como referência;
II - Em face de quadra de até 100m de extensão, somente uma Área destinada à locação de bicicletas de no máximo 15m;
III – Em Face de quadra maior que 100m de extensão, poderá haver mais de uma Área destinada à locação de bicicletas, desde que estejam a no mínimo 150m uma da outra e a mais de 300m de uma Área da mesma OTTC;
§ 1º- Nos casos em que mais de uma OTTC solicite autorização para implantação de Área destinada à locação de bicicletas em um mesmo local, a análise será submetida ao CMUV.
§ 2º- No caso da OTTC solicitar autorização para implantação de mais de uma Área destinada à locação de bicicletas em um mesmo local, a mesma deverá vir acompanhada de justificativa técnica, que ficará sujeita a analise de acordo com as características específicas do local.
Art. 5º - Após aprovação do projeto, a CET expedirá “Autorização para Implantação de Sinalização de Área de Bicicletas Compartilhadas em Via Pública”, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para a implantação da sinalização, contada a partir da emissão do Termo de Permissão de Uso – TPU, que deverá ser solicitado junto a Subprefeitura da respectiva região.
Parágrafo único. O solicitante deverá informar à CET as datas de início e término da implantação da sinalização, para que a CET faça vistoria do projeto implantado.
Art. 6º - O solicitante deverá implantar o projeto de acordo com as especificações técnicas e normas da CET.
§ 1º- A empresa contratada para implantação do projeto aprovado deverá possuir os laudos dos ensaios dos materiais da sinalização a ser implantados, conforme as especificações técnicas da CET.
Art. 7º - Aprovada a sinalização implantada, quando da vistoria realizada pela CET, será expedido o “Termo de Aceite de Implantação de sinalização de Área de bicicletas Compartilhadas”.
§ 1º- Para que o Termo de Aceite seja expedido, a OTTC deverá entregar à CET arquivo eletrônico do projeto aprovado, com extensão. dxf ou similar para georreferenciamento da localização da Área destinada à locação de bicicletas.
§2º- O Termo de Aceite não exime a OTTC de qualquer outra exigência legal.
Art. 8º - A instalação de Áreas destinadas à locação de bicicletas em logradouros públicos será permitida a título precário, podendo ser revista a qualquer momento, a critério do órgão de trânsito, que notificará a OTTC, solicitando sua retirada.
Art. 9º - Quando for constatada ausência, má conservação ou sinalização em desacordo com as especificações técnicas e normas da CET, a OTTC será notificada da irregularidade observada, para providências.
Art.10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo