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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 101 de 7 de Novembro de 2019

Atribui à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET os atos de fiscalização de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais que especifica.

PORTARIA SMT.DSV Nº 101/2019, de 07 de NOVEMBRO DE 2019

Atribui à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, os atos de fiscalização de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais que especifica.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece que compete ao Diretor do DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal. nº. 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), é contratada exclusiva do DSV para desenvolver atividades relacionadas ao sistema viário e de implantação e manutenção de sinalização, credenciando-a para exercer as atividades elencadas no Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o disposto no art. 1º, §4º, da Resolução nº. 315, de 8 de maio de 2009, alterada pela Resolução nº. 465, de 27 de novembro de 2013, ambas do CONTRAN, que estabelece que cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto n. 58.907, de 9 de agosto de 2019, que regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais, que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão executivo de trânsito na Cidade de São Paulo, estabelecer as regras de circulação das patinetes elétricas nas vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto a Resolução nº. 22, de 29 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade – OTM, para exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais,

RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV DELEGA à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET as seguintes atribuições:

I – Fiscalizar o cumprimento das regras de circulação das patinetes elétricas nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos do art. 8º do Decreto n. 58.907, de 10 de agosto de 2019, dos artigos 12 e 13 da Resolução n. 22, de 29 de outubro de 2019, do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

II – Verificar as infrações aos deveres das Operadoras de Transporte de Micromobilidade (OTM’s), estabelecidas no Anexo V da Resolução n. 22, de 29 de outubro de 2019, do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

Parágrafo único. No caso do inciso II, o agente de trânsito deverá remeter as infrações por relatório circunstanciado ao Secretário Executivo do CMUV, a quem competirá notificar a OTM e instaurar o procedimento de aplicação das penalidades previstas na Resolução n. 22, de 29 de outubro de 2019, do Comitê Municipal de Uso do Viário.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo