Suspende, no dia 22 de maio de 2020, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão.
PORTARIA SMT.GAB nº 096, de 19 de maio de 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a instituição de ponto facultativo no dia 22 de maio de 2020, pelo artigo 2º do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no dia 22 de maio de 2020, a execução:
I - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997; e
II - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo