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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 8 de 14 de Fevereiro de 2018

Altera o Anexo 1 e o Anexo 9 da Portaria nº 015/2016–SMT. GAB, que tratam da escala de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária, nos termos anexos

PORTARIA SMT.GAB nº 008/2018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 127/13 – SMT.GAB, que estabelece normas para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo estabelecida pela Portaria nº 229/17 – SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo 1 e o Anexo 9 da Portaria nº 015/2016–SMT. GAB, que tratam da escala de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária, nos termos anexos.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e anexos da Portaria nº 0127/13 – SMT.GAB.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/16 – SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo