Altera a Portaria SMT nº 13/2015 - normas para veiculação de programação televisiva/ exploração publicitária na parte interna de veículos/ transporte coletivo.
PORTARIA 15/16 SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria 127/13 SMT.GAB que estabelece normas para veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados o Anexo 1 que trata do escalonamento de desconto na remuneração referente à mídia eletrônica, como também o Anexo 9 para veiculação de Programação Televisiva e Exploração Publicitária integrantes da Portaria SMT nº 13/2015, nos termos anexos.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposições e anexos àquela Portaria que não sofreram alteração pela presente disposição.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo