Constitui Grupo de Trabalho (GT-Gestão) para a organização de painel de indicadores gerenciais a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) da Prefeitura Municipal de São Paulo e a São Paulo Transporte S/A (SPTrans).
PORTARIA SMT.GAB N° 079, DE 22 DE MARÇO DE 2018
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.241/2001, a qual define a forma de organização do serviço de transporte em São Paulo e institui, por meio do art. 3º, inciso II, a diretriz de boa qualidade do serviço, envolvendo rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade;
CONSIDERANDO a constituição da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, sociedade de economia mista municipal, e cujo objeto social é a gestão do serviço de transporte coletivo público de passageiros e considerando a competência da empresa instituída pelo artigo 29, inciso III, da Lei Municipal 13.241/2001, de gerenciar o sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
CONSIDERANDO o art. 37, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com o qual a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de direcionar a gestão pública municipal ao alcance de resultados,
RESOLVE
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT-Gestão) para a organização de painel de indicadores gerenciais, incluindo a elaboração de plano de coleta de dados e elaboração de minuta de Contrato de Gestão que fixe metas de desempenho, a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) da Prefeitura Municipal de São Paulo e a São Paulo Transporte S/A (SPTrans).
Parágrafo único. A duração das atividades será pelo período de 12 (doze) meses e terá início a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado desde que justificado.
Art. 2º Compete ao GT-Gestão as atividades de planejamento, coordenação, organização, orientação, supervisão e acompanhamento da organização de sistema de indicadores gerenciais e para a elaboração de minuta de contrato de gestão, dentre as quais:
I - definição de indicadores pertencentes às dimensões de eficiência, eficácia e efetividade relacionados aos diferentes macroprocessos e áreas temáticas objetivo da atuação da SPTrans;
II - aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados dos indicadores definidos, de modo que estes passem a ser sistematicamente medidos e disponibilizados tempestivamente às Diretorias da SPTrans e ao Gabinete do Secretário da SMT;
III - estudar a possibilidade de unificação do sistema de tecnologia da informação que colete e processe dados, bem como centralize a disponibilização das informações em um painel de indicadores;
IV - propor, até outubro de 2018, minuta de contrato de gestão que possibilite meios para a avaliação do desempenho da SPTrans.
Art. 3º. O GT-Gestão fica vinculado ao Gabinete do Secretário da SMT e à Presidência da SPTrans.
§1º O GT-Gestão será presidido pelo Secretário Adjunto da SMT.
§2º A coordenação executiva do GT-Gestão competirá aos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGGs) lotados na SMT, aos quais compete a coordenação dos trabalhos e consolidação dos produtos elencados no art. 2º, e ao Chefe de Gabinete da Presidência da SPTrans, ao qual compete o apoio técnico e de articulação necessários à consecução dos objetivos deste Grupo de Trabalho, a seguir nomeados:
I – Pela SMT, os APPGGs:
a) Luan Ferraz Chaves; RF: 835886-9;
b) Diego Xavier Leite; RF: 835905-9.
II – Pela SPTrans, o Chefe de Gabinete:
a) Ulrich Hoffmann; nº de matrícula: 124.066-8.
§3º São integrantes do GT-Gestão, aos quais competem a disponibilização de informações e dados sob sua responsabilidade, a articulação interna à estrutura hierárquica que lhe compete e a entrega do produtos intermediários demandados ao longo do desenvolvimento dos trabalhos do GT:
I – Pela SPTrans:
a) Luzia Antonia Carneiro Lima – Técnico de Processos Administrativos Sênior - DP/GAB; nº matrícula: 104.680-2;
b) Selma Strublic – Assessora da Chefia de Gabinete - DP/GAB; nº matrícula: 123.879-5;
c) Lucia Helena Rodrigues Capela – Gerente Tributária – DP/SJU/GTR; nº matrícula: 122.335-6;
d) Ivan Martins Ferreira de Freitas – Assessor da Diretoria de Administração e Infraestrutura – DA; nº matrícula: 124.140-0;
e) Marcelo José de Almeida – Assessor da Diretoria de Operações – DO; nº matrícula: 118.186-6;
f) Maria Olivia Guerra Aroucha – Assessora da Diretoria de Planejamento de Transporte – DT; nº matrícula: 123.005-6.
II – Pela SMT:
a) Luiz Eduardo Ferrucci – Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (DAF/SMT); nº de matrícula: 838611-1;
b) Débora de Freitas – Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. (SMT/AT); nº de matrícula: 123749-7;
c) Zelio Kielberman – Assessor Técnico do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. (SMT/AT); nº de matrícula 13316-7.
§4º O GT-Gestão se reunirá a partir de calendário a ser definido pelos seus coordenadores executivos.
§5º Caso não haja expediente em data de reunião, será estipulada data substituta.
§6º As comunicações, em especial para agendamento de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico oficial da Prefeitura.
Art. 4º Ao fim de cada reunião, poderão ser determinadas tarefas e entregas aos seus integrantes.
§1º A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar estritamente o cronograma de trabalho estabelecido pelo GT-Gestão.
§2º Os integrantes do GT-Gestão elencados no art. 3º, §§ 2º e 4º, são os responsáveis pelas entregas previstas no caput, inclusive pelo cumprimento dos prazos de entrega.
§3º Poderão, desde que justificado, serem indicados outros colaboradores para integrar o GT-Gestão.
§4º Os coordenadores do GT-Gestão poderão realizar reuniões específicas junto às equipes técnicas da SPTrans, quando os trabalhos necessitarem conhecimentos técnicos especializados e sempre que autorizados pelos níveis hierárquicos correspondentes.
§5º No caso previsto no parágrafo anterior, caberá ao integrante do GT-Gestão responsável pela equipe técnica com a qual será necessária a realização de reunião a definição dos funcionários que deverão comparecer e cumprir eventuais tarefas requeridas.
§6º Para melhor eficiência na produção dos trabalhos, poderão ser convocadas reuniões com apenas parte dos membros do GT-Gestão.
Art. 5° As competências definidas nesta portaria serão exercidas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos servidores ou empregados designados.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo