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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 76 de 16 de Março de 2020

Constitui um Grupo de Trabalho para analisar e propor ações preventivas e paliativas referentes aos problemas de saúde pública motivados pela disseminação do COVID-19, com efeitos sobre Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT.GAB nº 076, de 16 de março de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1 - Constituir um Grupo de Trabalho para analisar e propor ações preventivas e paliativas referentes aos problemas de saúde pública motivados pela disseminação do COVID-19, com efeitos sobre Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Edson Caram (SMT), que o coordenará;

II - Luciana Durand Garda (SPTrans);

III - Marcello Michalsky Almeida Sampaio (SPTrans)

IV - Wagner Chagas Alves (SPTrans);

V - Valdemar Gomes de Melo (SPTrans);

VI - Donizete Santana Costa (SPTrans);

VII - Anderson Clayton Nogueira Maia (SPTrans);

VIII - Isvetlana de Freitas Dias (SPTrans);

IX - Cilene Cabral Lourenço Buozzi (SPTrans);

X - Gilmar Pereira Miranda (SMT);

XI - Francisco Armando Noschang Christovam (SPUrbanuss);

XII - Regina Helena Teixeira Alonso (SPUrbanuss);

XIII - Fábio dos Santos (Grupo Local de Distribuição);

XIV - Levi de Araújo (Grupo Local de Distribuição);

XV - Antônio Alves de Oliveira (Grupo Local de Distribuição).

§ 1º As unidades da SPTrans deverão prestar todo e qualquer apoio técnico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados.

§ 2º Na impossibilidade de participação de reuniões do Grupo de Trabalho, o coordenador nomeará seu substituto ad hoc para os atos.

Art. 3º - São funções do Grupo de Trabalho:

I – Estudar e elaborar planos de ação, de modo a auxiliar no combate à proliferação do COVID-19, por meio do sistema de transporte público municipal;

II – Orientar as concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros quanto a adoção de novas rotinas de higienização de coletivos, dos funcionários, das garagens, dos terminais urbanos municipais e de outros equipamentos por elas geridos;

III - Solicitar apoio, material e logístico, de outras Pastas, para fins de implantação de qualquer ação, dentro dos parâmetros fixados pelo Poder Executivo Municipal;

IV – Sugerir propostas de ações, de natureza jurídica, econômico-financeira, operacional, de planejamento, ou regulatório, de modo a manter a estabilidade do sistema de transporte, para o fim de atendimento ininterrupto do serviço à população, e habilitar seu restabelecimento às condições normais de prestação de serviço;

V – Articular, com o Estado de São Paulo, ações conjuntas de comunicação à população e de ações operacionais, entre todos os modais de transporte envolvidos;

VI – Exercer outras atividades orientativas afins de pleno atendimento ao combate da disseminação do COVID-19, conforme orientações oficiais dos órgãos de saúde local, estadual e nacional.

Art. 4º - O Grupo atuará por prazo indeterminado.

Parágrafo único - O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em momento oportuno, conforme orientação dada pelas autoridades sanitárias, irá por termo às atividades do Grupo.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo