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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 73 de 2 de Março de 2020

Fixa a alteração de itinerário da linha metropolitana 595TRO “Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Belém)”, que substituiu a linha metropolitana 095EX1, no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 073, de 02 de março de 2020

Fixa a alteração de itinerário da linha metropolitana 595TRO “Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Belém)”, que substituiu a linha metropolitana 095EX1, no Município de São Paulo e dá outras providências.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a alteração do itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 595TRO

Denominação: “Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Belém)” via Rodovia Presidente Dutra.

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Terminal Metropolitano Taboão.

Terminal Secundário: Rua Toledo Barbosa, (oposto ao nº 223).

Concessionária: Consórcio Internorte de Transportes.

Itinerário:

Sentido Guarulhos - São Paulo

Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra BR-116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Carmópolis de Minas, acesso, Ponte do Tatuapé, Avenida Salim Farah Maluf, Rua Conselheiro Cotegipe, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Belém, Rua Julio de Castilhos, rua Fernandes Vieira e Rua Toledo Barbosa.

Sentido São Paulo - Guarulhos

Rua Toledo Barbosa, Avenida Alvaro Ramos, Rua Conselheiro Cotergipe, Rua Engenheiro Reynaldo Cajado, Avenida Celso Garcia (à esquerda), Rua Ulisses Cruz, Avenida Salim Farah Mafuf, Ponte do Tatuapé, acesso, Rua Coronel Guilherme Rocha, Avenida Chafariz das Saracuras, Rodovia Presidente Dutra BR-116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.

Frota: 12 veículos ônibus urbanos.

Art. 2º A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A deverá adequar o itinerário da linha metropolitana, até o dia 2 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/GAB nº 108/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo