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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 67 de 30 de Abril de 2019

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 21 de junho e 8 de julho de 2019.

PORTARIA SMT.GAB nº 067, de 30 de abril de 2019

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 21 de junho e 8 de julho de 2019.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica permitido aos servidores, ausências compensadas nos dias 21 de junho e 8 de julho de 2019.

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, totalizando 16 (dezesseis) horas, na proporção de 01(uma) hora por dia, no período entre a data da publicação desta Portaria até 31 de agosto de 2019, em horários previamente estipulados pela chefia imediata.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.

Art. 3º A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 9º do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 4º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 5º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 6º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo