Restaura os efeitos da Portaria 001 SMT-GAB 01/2017, que fixou os novos valores das viagens integradas e bilhetes temporais na utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, suspensa pela Portaria 002 SMT-GAB.
PORTARIA SMT-GAB 031, DE 12 de ABRIL DE 2017
Restaura os efeitos da Portaria 001 SMT-GAB 01/2017, que fixou os novos valores das viagens integradas e bilhetes temporais na utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, suspensa pela Portaria 002 SMT-GAB.
IRINEU GNECCO FILHO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo – Em Exercício, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014,
Considerando a Portaria 001/2017 SMT-GAB que fixou novos valores das viagens integradas e bilhetes temporais na utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria 002/2017 SMT-GAB que suspendeu os efeitos da Portaria SMT-GAB 01/2017, em razão do contido no Ofício GS/STM nº 09/2017, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, solicitando a esta Pasta a adoção de providências operacionais imediatas para retorno dos valores do sistema metroferroviário à data de 07/01/2017, em cumprimento à medida liminar concedida na Ação Popular 053.2017/000168-8, que suspendeu os efeitos da planilha de custos publicada no DOE em 31/12/2016;
Considerando que, apesar de a Municipalidade não integrar o polo passivo da referida Ação Popular, a planilha contempla os valores pertinentes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;
Considerando o Ofício GS/SMT nº 231/2017, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, solicitando a esta Pasta a adoção de providências operacionais imediatas para implementação dos valores do sistema metroferroviário a partir da zero hora do dia 15/04/2017, em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Interno n.º 2240/SP, que deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão judicial proferida em 06/01/2017, que suspendeu os efeitos da planilha de custos publicada no DOE em 31/12/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SMT-GAB 01/2017, cujo texto consta do Anexo que integra esta Portaria, terá seus efeitos restabelecidos a partir da zero hora do dia 15 de abril de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO PORTARIA 031 SMT-GAB
Fixa novos valores das viagens integradas e bilhetes temporais na utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Art. 2º A tarifa do bilhete escolar fica fixada em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), o que corresponde a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 1º, restrito aos períodos letivos.
Parágrafo único - Os créditos serão adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.
Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definida a tarifa de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) para viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, ViaQuatro ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).
Art. 4º Os bilhetes temporais (Mensal e 24 horas) cadastrados passam a ter os seguintes valores:
- Ônibus: R$ 190,00 (cento e noventa reais)
- Metrô + CPTM: R$ 190,00 (cento e noventa reais)
- Ônibus + Metrô + CPTM: R$ 300,00 (trezentos reais)
- Ônibus: R$ 15,00 (quinze reais)
- Metrô + CPTM: R$ 15,00 (quinze reais)
- Ônibus + Metrô + CPTM: R$ 20,00 (vinte reais)
Art. 5º Deixam de ser comercializados os seguintes créditos temporais exclusivos (ônibus ou Metrô/CPTM) e integrados (ônibus + Metrô + CPTM):
Art. 6º Fica instituída a integração no Terminal São Mateus, entre o sistema de ônibus e o sistema de trólebus metropolitano, com cobrança adicional de R$ 1,00 (um real) na transferência.
Art. 7º As tarifas estabelecidas por esta Portaria, discriminadas no Anexo Único - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 08 de janeiro de 2017, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo