Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Portaria n.º 229/17–SMT.GAB
Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecida a tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A tarifa para o bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica fixada em R$ 2,00 (dois reais), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo os créditos serem adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.
Art. 3º - Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Via Quatro ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).
Art. 4º - Para o Bilhete Único 24 horas - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.
Art. 5º - Para o Bilhete Único 24 horas Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema metro-ferroviário.
Art. 6º - Para o Bilhete Único Mensal - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 194,30 (cento e noventa e quatro reais e trinta centavos) para utilização exclusiva no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo.
Art. 7º - Para o Bilhete Único Mensal Integrado - Modalidade Comum, fica fixado o valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por ônibus na Cidade de São Paulo e no Sistema metro-ferroviário.
Art. 8º - As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 07/01/2018, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 9º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo