Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 18/09/2017 |
Data de publicação | 19/09/2017 |
Ementa |
Estabelece em 50 km/h a velocidade máxima para os veículos do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo, nas vias ou corredores, salvo quando a sinalização regulamentadora local determinar velocidade menor. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/09/2017 , p. 23 |
Revogações |
Portaria SMT nº 87/2018 - Revoga a Portaria. |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT |
Palavras-chave |
MULTA CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS DE MULTA CORREDOR DE ÔNIBUS MOBILIDADE URBANA MULTA MULTA - RECURSO REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS SINALIZAÇÃO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS TRÂNSITO TRANSPORTE TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE INDIVIDUAL TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS VEÍCULO VELOCIDADE MÁXIMA ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - CAEZ |
Notas Complementares | REVOGADOS:
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