CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 183 de 18 de Setembro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 18/09/2017
Data de publicação 19/09/2017
Ementa

Estabelece em 50 km/h a velocidade máxima para os veículos do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo, nas vias ou corredores, salvo quando a sinalização regulamentadora local determinar velocidade menor.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/09/2017 , p. 23
Revogações

Portaria SMT nº 87/2018 - Revoga a Portaria.

Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

MULTA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS DE MULTA

CORREDOR DE ÔNIBUS

MOBILIDADE URBANA

MULTA

MULTA - RECURSO

REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

SINALIZAÇÃO

SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

TRÂNSITO

TRANSPORTE

TRANSPORTE COLETIVO

TRANSPORTE INDIVIDUAL

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

VEÍCULO

VELOCIDADE MÁXIMA

ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - CAEZ

Notas Complementares

REVOGADOS:

  1. Portaria nº 01/07-SMT com Redação da infração GR46 estabelecida no Anexo I da Portaria nº 168/07-SMT, de 1º de dezembro de 2007.