Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 032DV1 “Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) - São Paulo (Pinheiros)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA SMT.GAB nº 018, de 02 de março de 2020
Fixa e regulariza o itinerário da linha metropolitana 032DV1 “Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) - São Paulo (Pinheiros)” no Município de São Paulo e dá outras providências.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2019/0009931-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 032DV1
Denominação: “Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) - São Paulo (Pinheiros)” via Embu das Artes (Centro) – Noturno.
Serviço Tipo: Derivação
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Avenida Argentina, 759.
Terminal Secundário: Rua Pedro Cristi, 44.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Itapecerica da Serra - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida Professor Francisco Morato, Praça Débora de Souza Alexandre, Avenida Professor Francisco Morato, Praça Boaventura de Andrade, Avenida Professor Francisco Morato, Praça Paula Moreira, Avenida Professor Francisco Morato, Praça Jorge de Lima, Ponte Bernardo Goldfarb, Rua Butantã, Rua Teodoro Sampaio, Avenida Brigadeiro Faria Lima, Praça Sem Denominação (Largo da Batata), Rua Doutor Manuel Carlos Ferraz de Almeida, Rua Pedro Cristi.
Sentido São Paulo – Itapecerica da Serra
Rua Pedro Cristi, Rua Cunha Gago, Rua Baltazar Carrasco, Rua Chopin Tavares de Lima, Rua Fernão Dias, Rua Berel Aizenstein, Rua Cardeal Arcoverde, Avenida Eusébio Matoso, Ponte Eusébio Matoso, Avenida Eusébio Matoso, Praça Jorge de Lima, Avenida Professor Francisco Morato, Praça Arquiteto Plínio Croce, Avenida Professor Francisco Morato, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 06 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo