Altera a Portaria SMT.GAB nº 011, de 18 de março de 2021, que estabeleceu o Rodízio Municipal Noturno de Veículos durante a vigência da Fase Emergencial.
PORTARIA SMT.GAB nº 017, de 07 de maio de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o anúncio de mitigação de restrições de circulação pelo Governo do Estado de São Paulo, a partir de 08 de maio de 2021, com alteração do período de toque de recolher noturno, como parte do Plano de Transição do restabelecimento parcial das atividades econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 011, de 18 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Rodízio Municipal Noturno de Veículos consiste na proibição da circulação de veículos automotores, excluindo caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 21h00 (vinte e uma horas) de um dia e 5h00 (cinco horas) do dia seguinte, com base no dígito final da placa do veículo, independente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:
I – das 21h00 (vinte e uma horas) das segundas-feiras às 5h00 (cinco horas) das terças-feiras: dígitos finais 1 e 2;
II – das 21h00 (vinte e uma horas) das terças-feiras às 5h00 (cinco horas) das quartas-feiras: dígitos finais 3 e 4;
III – das 21h00 (vinte e uma horas) das quartas-feiras às 5h00 (cinco horas) das quintas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
IV – das 21h00 (vinte e uma horas) das quintas-feiras às 5h00 (cinco horas) das sextas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
V – das 21h00 (vinte e uma horas) das sextas-feiras às 5h00 (cinco horas) dos sábados: dígitos finais 9 e 0.
Parágrafo único. ………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo